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Novela ‘Mãe’: o que a ficção nos revela sobre crime real de sequestro e cárcere privado

O STJ já reconheceu a responsabilidade de criminosos por mortes ocorridas durante perseguições iniciadas após delitos

Direito e Vida Real|Stefanny FeresOpens in new window

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Sinan foi sozinho atrás de Zeynep e também virou refém de Cengiz. Nas mãos do vilão, o empresário foi agredido, humilhado e desprezado Reprodução/RECORD

A novela Mãe, exibida pela RECORD, traz situações de tensão, nos remetendo a crimes reais e comuns que geram temor e exigem a proteção, não apenas do direito penal, mas de todo sistema criminal, envolvendo atuação das delegacias, Ministério Público e do juiz de direito.

O sequestro da Zeynep

O capítulo 75 da novela Mãe mostra situação por trás do crime de sequestro, envolvendo ameaça, medo e agressões físicas e emocionais vividas pela personagem Zeynep e Sinan.

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Entretanto, o que ocorre de fato quando um agente comete crime de sequestro?

A seguir, há o desdobramento dos seguintes aspectos:

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  • A diferença entre crime de sequestro e cárcere privado;
  • Há tempo para configurar o crime?

O sequestro retratado na novela configura, no Direito Penal brasileiro, o crime de sequestro ou cárcere privado. Esse crime é classificado como crime contra a liberdade pessoal, ou seja, acontece quando alguém é impedido de exercer sua liberdade de ir e vir e está previsto no artigo 148 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 1 a 3 anos:

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado.

(Código Penal)

Dependendo das circunstâncias, a pena pode aumentar - de 2 a 8 anos-, principalmente quando envolve violência, relação afetiva abusiva ou tentativa de controle emocional da vítima, como estabelece o §2º do mesmo artigo:

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§ 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral.

(Código Penal)

Existe uma diferença sensível entre o crime de sequestro e cárcere privado: o sequestro ocorre quando a vítima ainda consegue uma locomoção maior, como dentro de uma casa, por exemplo; já o cárcere ocorre com o confinamento (como um quarto).

É importante frisar que basta que a pessoa seja privada da sua liberdade para configurar crime, isto é, mesmo em questão de minutos, já configura o crime.

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Os desdobramentos do sequestro: morte do Sinan “causada” por Cengiz

A novela apresentou os momentos finais do sequestro envolvendo Zeynep, Sinan (vítimas) e Cengiz (o autor do sequestro), que gerou perseguição, atropelamento, omissão de socorro e a morte de Sinan.

Embora Cengiz não tenha atropelado diretamente o Sinan, a lei brasileira responsabiliza alguém quando o crime inicial desencadeou eventos previsíveis que resultaram na morte. É o chamado nexo causal no direito penal, ou seja, relação conduta (seja por ação ou por omissão) e resultado, com fundamento no artigo 13 do Código Penal:

Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

(Código Penal)

E a responsabilização não para por aí! O Código Civil também atribui o dano ao seu causador, conforme o artigo 186:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

(Código Civil)

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

(Código Civil)

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

(Código Civil)

O capítulo 77 da novela Mãe mostra que o sequestro desencadeou uma perseguição, uma fuga criminosa de extremo risco, que pode, inclusive, incidir em dolo eventual (aquele que o agente assume o risco de provocar um resultado danoso), mas, no meio do caminho, Sinan, para proteger Sule e Hassan, sofreu um atropelamento por um terceiro.

Desta forma, a perseguição foi consequência direta do crime, cujo perigo foi criado pelo sequestrador (Cengiz), no qual a reação da vítima era previsível, até porque Sinan, como delegado, tinha o dever legal de tentar capturar Cengiz.

O STJ já reconheceu a responsabilidade de criminosos por mortes ocorridas durante perseguições iniciadas após delitos, isto é, quem cria situação de risco responde pelos desdobramentos previsíveis.

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