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‘Coração de Mãe’: como fica a proteção dos filhos em caso de divórcio?

Como a novela retrata guarda, alienação parental e pensão alimentícia diante da separação dos pais?

Civil|Stefanny FeresOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A novela "Coração de Mãe" aborda questões de guarda, alienação parental e pensão alimentícia em casos de divórcio.
  • O divórcio não altera os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, mantendo a igualdade jurídica entre todos os filhos.
  • As modalidades de guarda são: guarda unilateral, que pode afetar a convivência da criança, e guarda compartilhada, que é a regra a partir de 2014.
  • A pensão alimentícia é essencial para a subsistência dos dependentes e deve ser fixada com base na necessidade e possibilidade de ambas as partes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Divórcio e os filhos Freepik

A novela

No episódio 04 do Dizi Cast, foram comentados os desdobramentos mais recentes da trama, inclusive sobre os possíveis desdobramentos sobre o divórcio de Karsu com relação aos filhos, envolvendo independência financeira, guarda e alimentos.

Proteção aos filhos no divórcio

Primordialmente, cabe lembrar que o divórcio é uma das causas do fim da sociedade conjugal, nos restando clara a inalterabilidade das obrigações dos pais em relação aos filhos, ou seja, os direitos e deveres sobre os filhos são mantidos, tendo em vista que a parentalidade permanece, estabelecido na Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio):

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Art 27 - O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

( Lei 6.515/77 )

Parágrafo único - O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.

( Lei 6.515/77 )

Igualdade dos filhos

Quando o assunto diz respeito aos filhos, precisamos entender uma primeira questão: filhos havidos ou não do casamento, sejam biológicos ou adotivos, possuem os mesmos direitos e qualificações.

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Trata-se do princípio da igualdade jurídica de todos os filhos, previsto, inclusive, na Constituição Federal:

Art. 226. § 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

(Constituição Federal)

O Código Civil também prevê essa igualdade no seu artigo 1.596, proibindo, assim como a Constituição Federal, quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Significa que direitos como guarda, alimentos, acompanhamento afetivo e todos os demais direitos concedidos por lei são distribuídos igualmente para todos os filhos.

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Guarda dos filhos

Quando analisamos os capítulos da novela “Coração de Mãe”, especialmente diante do divórcio da Karsu, três pontos jurídicos chamam muito a atenção: o tipo de guarda, a disputa emocional entre os pais e o risco de alienação parental.

Guarda unilateral ou compartilhada?

Guarda unilateral

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A guarda unilateral ocorre apenas quando um dos pais fica responsável pelas principais decisões da vida da criança. Na guarda unilateral, um decide e o outro acompanha. Isso significa que:

  • A criança mora com esse genitor.
  • Ele decide sobre escola, saúde, rotina e criação.
  • O outro genitor mantém o direito de convivência (visitas) e o dever de pagar alimentos, se for o caso.

Um ponto negativo dessa modalidade é a privação do menor da convivência diária e contínua de um dos genitores, conforme Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Esquematizado, p. 586).

A guarda unilateral é exceção e costuma ocorrer quando há risco à integridade física ou psicológica da criança.

Guarda compartilhada

No Brasil, a regra é a guarda compartilhada, mesmo quando não há harmonia entre os pais. Desde 2014, o entendimento é que a convivência equilibrada com ambos os genitores atende melhor ao desenvolvimento da criança.

Guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, pois o conflito conjugal não pode anular a função parental.

Tudo isso porque o ECA prevê a proteção integral da criança, em que todos - a família, a sociedade e o Estado - devem assegurar todos os direitos à criança e o adolescente garantidos por lei.

O autor Carlos Roberto Gonçalves também sugere os casos em que vigoram a guarda compartilhada:

  • Pais com residência próxima, facilitando o trânsito da criança de uma casa para outra;
  • Alternância periódica da casa dos pais;
  • Permanência da criança com um genitor durante o período escolar e nas férias com o outro.

Caso haja desentendimento quanto ao direito de visitas, esteja ou não regulamentado, assim como sobre o exercício da guarda ou sobre as cláusulas do acordo, deve ser resolvido em ação judicial própria (dá-se início a uma nova ação).

Alienação parental

Quando um dos genitores começa a influenciar negativamente a percepção da criança sobre o outro, pode configurar alienação parental.

E o que é a tão falada “alienação parental”?

A alienação parental é caracterizada por interferência na formação psicológica da criança com o objetivo de afastá-la do outro genitor, que pode ser promovida por um dos responsáveis legais, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este

Por exemplo: dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Origem

Quem foi o precursor da expressão “Síndrome da Alienação Parental” (“Parental ALienation Syndrome”) foi o psiquiatra Richard Gardner, em 1985, nas ações de guarda de filhos norte-americanos quando um dos genitores induzia a criança a romper os laços afetivos com o outro cônjuge.

O art. 3º da Lei de Alienação Parental determina que:

Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

(Lei de Alienação Parental)

A partir dessa violação, haverá uma ação, com tramitação prioritária e com determinação de urgência pelo juiz, com intervenção do Ministério Público para que seja preservada a integridade psicológica da criança ou do adolescente, para facilitar a reaproximação da criança com o genitor, de acordo com o artigo 4º.

Sanções para o alienador

A Lei nº 12.318/10 é clara ao estabelecer:

Art. 6º. Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

( Lei nº 12.318/10)

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

( Lei nº 12.318/10)

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

( Lei nº 12.318/10)

III - estipular multa ao alienador;

( Lei nº 12.318/10)

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

( Lei nº 12.318/10)

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

( Lei nº 12.318/10)

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.

( Lei nº 12.318/10)

Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um instrumento jurídico destinado a assegurar a subsistência digna de quem não possui meios próprios para se manter. No contexto do divórcio, ela pode ser fixada em favor dos filhos e, em alguns casos, do ex-cônjuge.

O fundamento central está no dever de solidariedade familiar, que decorre da Constituição Federal e da legislação civil.

Os alimentos abrangem:

  • Alimentação
  • Moradia
  • Vestuário
  • Educação
  • Saúde
  • Lazer compatível com o padrão familiar.

Fixação Provisória de Alimentos

Temos uma Lei que trata dos alimentos: Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).

Em ações de família, é comum que o juiz fixe alimentos provisórios logo no início do processo.

Isso ocorre porque a necessidade do alimentando (principalmente da criança) não pode esperar o fim da demanda judicial.

É uma tutela de urgência, concedida quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito (filiação) e o perigo do dano (deixar o alimentando desamparado).

A fixação provisória tem caráter imediato e pode ser revista ao final do processo.

Capacidade Econômica do Ex-Marido (ou genitor)

Há o critério do binômio necessidade-possibilidade.

A pensão não é fixada de forma arbitrária. O juiz analisa a capacidade financeira de quem paga.

São considerados:

  • Renda comprovada
  • Padrão de vida
  • Despesas fixas
  • Outras obrigações alimentares

Alimentos entre ex-cônjuges

Entre ex-marido e ex-esposa, os alimentos não são automáticos. Devem ser demonstrados:

  • Dependência econômica;
  • Incapacidade temporária ou permanente de autossustento
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

(Código Civil)

A tendência atual é que esses alimentos tenham caráter temporário, visando permitir a reorganização financeira.

O casamento significa união, comunhão de vida e interesses, envolvendo sentimentos e valores de cada família e, principalmente, respeito mútuo.

O divórcio é o término do vínculo conjugal, entretanto, prevalece (ou deveria prevalecer) o respeito como núcleo familiar, pois o vínculo da filiação jamais é desfeito pelo divórcio.

Diante de tantas nuances, a relação de respeito reflete em toda a sociedade, como o desenvolvimento e a convivência familiar (saudáveis) dos filhos, acarretando uma sociedade mais saudável.

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