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Desfile em homenagem a Lula no Carnaval pode ter reflexo eleitoral? Entenda

A análise do TSE levanta discussões sobre abuso de poder e igualdade na disputa política

Direito e Vida Real|Stefanny FeresOpens in new window

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Análise do TSE e eleições Inteligência artificial/Gemini

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi homenageado pela Acadêmicos de Niterói neste domingo (15) e acompanhou o desfile de perto, gerando ações por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e anúncio do Partido Novo pela solicitação da inelegibilidade à Justiça Eleitoral, sob a alegação de abuso de poder político e econômico.

Segundo informações divulgadas pela imprensa, o partido sustenta que um desfile carnavalesco em homenagem ao presidente teria configurado propaganda eleitoral antecipada financiada com recursos públicos.


Na avaliação da legenda, o evento teria ultrapassado os limites de manifestação cultural e assumido caráter de promoção política em período pré-eleitoral.

Aspectos gerais

A discussão envolve normas centrais do direito eleitoral brasileiro, especialmente aquelas destinadas a garantir equilíbrio na disputa política.


Dentre os mais variados princípios do direito eleitoral, destaca-se o princípio da máxima igualdade na disputa eleitoral e da neutralidade estatal, por meio do qual busca-se inviabilizar discriminações, abrindo espaço para igualdade de condições no exercício da cidadania plena.

Segundo o promotor de Justiça e professor Clever Vasconcelos, “o princípio da neutralidade estatal consagra o dever do Estado de se abster do uso de seu poder administrativo em benefício de determinado candidato visando desequilibrar a disputa eleitoral”.


Incide também ao caso o princípio da candidatura aparente, cujo padrão estabelecido de pré-candidatura gera ônus de coerência e integridade das condutas durante o período de pré-campanha.

Em outras palavras, ainda que o político não tenha registrado sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, determinadas condutas podem ser avaliadas caso indiquem, de forma evidente, a intenção de disputar o pleito.


Se atos praticados previamente já demonstram promoção eleitoral ou tentativa de influenciar eleitores, eles podem ser analisados sob a ótica do direito eleitoral.

No caso mencionado, o debate surge justamente porque a eventual homenagem pública ou manifestação cultural atribuída a um agente político pode ser interpretada como forma indireta de promoção pessoal com reflexos eleitorais futuros.

Assim, caso fique demonstrado que o evento teve finalidade eleitoral e impacto relevante na disputa, a Justiça Eleitoral pode considerar configurada a chamada candidatura aparente e permitir a investigação por meio das ações eleitorais cabíveis.

Esse princípio está diretamente ligado à proteção da igualdade entre candidatos e à preservação da legitimidade do processo eleitoral, impedindo que estratégias antecipadas desequilibrem a disputa democrática.

Constituição Federal

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 14, precisamente no §10, que a lei deve prever hipóteses de inelegibilidade para proteger a moralidade administrativa e a legitimidade das eleições.

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

(Constituição Federal)

Esse dispositivo serve como base para toda a legislação que disciplina a elegibilidade de candidatos.

Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar nº 64/1990 - Lei das Inelegibilidades – mais conhecida como “Lei da Ficha Limpa” define situações que impedem candidaturas. Entre essas hipóteses estão condenações por abuso de poder político ou econômico, as quais podem resultar na perda do registro ou do mandato, além da inelegibilidade por determinado período.

A legislação também estabelece que a inelegibilidade pode surgir como consequência de condenações decorrentes de condutas vedadas ou práticas ilícitas em campanhas eleitorais.

O artigo 1º da LC 64/1990 apresenta os casos de inelegibilidades, dentre elas, está contida na alínea “d”: ”os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes.

Abuso de poder político e econômico

No direito eleitoral, considera-se abuso de poder político o uso da posição ou da estrutura administrativa para favorecer candidatura ou partido. Já o abuso econômico ocorre quando recursos financeiros são empregados de forma desproporcional ou ilegal para influenciar o eleitorado.

A jurisprudência do TSE indica que a configuração do abuso exige provas consistentes, não sendo suficiente a mera suspeita ou presunção. Além disso, costuma ser necessário demonstrar que a conduta teve impacto relevante na disputa eleitoral.

Lei das Eleições

A Lei nº 9.504/1997 prevê condutas proibidas a agentes públicos durante o período eleitoral, incluindo o uso da máquina pública para promoção eleitoral. Caso comprovado, o candidato pode sofrer sanções como multa, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade.

Já foi considerada a intenção de conquistar votos como elemento importante para a incidência da propaganda eleitoral antecipada. Entretanto, atualmente, considera-se propaganda eleitoral quando há pedido expresso de voto, conforme a textualidade do artigo 36-A da referida lei.

Segundo precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, o mero ato de promoção pessoal não é suficiente para caracterização da propaganda eleitoral antecipada.

Ação De Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

Trata-se da ação cabível para o caso de abuso de poder econômico ou político.

Prevista no artigo 22 da Lei das Inelegibilidades, dispõe que “qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político (...)”.

Essa ação tem por objetivo a cassação do registro do candidato e a declaração de inelegibilidade.

Em relação às eleições presidenciais, compete ao corregedor-geral eleitoral a apreciação da ação.

São exemplos que ensejam a AIJE, conforme a leitura do promotor de Justiça Clever Vasconcelos (Direito Eleitoral, p. 181):

a. Uso indevido, abuso ou desvio de poder econômico ou político, como gastos eleitorais durante o período de campanha eleitoral, utilização de bens públicos para reeleição ou para fomentar a campanha eleitoral de parentes;

b. Utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social.

Os efeitos da sentença são:

  • Se julgamento ocorrer antes das eleições, a consequência será a inelegibilidade seguida da cassação do registro;
  • Se o julgamento for após as eleições e o candidato não foi eleito, o processo segue normalmente para a declaração de inelegibilidade;
  • No entanto, ocorrendo o julgamento após as eleições e o candidato foi eleito, as cópias do processo serão encaminhadas para o Ministério Público, onde será a ação convertida em Impugnação ao Mandato Eletivo ou Recurso contra a Diplomação.

É válido ressaltar que, se a ação for proposta de forma temerária (irresponsável), ou com manifesta má-fé, restará configurado o crime do artigo 25 da Lei das Inelegibilidades, qual seja:

Art. 25. Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

(Lei das Inelegibilidades)

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

(Lei das Inelegibilidades)

Importância do controle judicial eleitoral

O controle exercido pela Justiça Eleitoral visa preservar a legitimidade das eleições. A atuação judicial não se limita à punição de irregularidades, mas também busca assegurar confiança no processo democrático.

Contudo, decisões sobre inelegibilidade costumam exigir análise minuciosa dos fatos e das provas, sendo comum que tais processos tramitem em diversas instâncias judiciais.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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