Direito administrativo: a relação do Estado com os cidadãos no cotidiano
Entenda o que é direito administrativo, o ramo essencial para a organização da administração pública

O que é o direito administrativo?
Os brasileiros vivem uma rotina obrigacional diária: trabalhar, arcar com contas e tributos; para os dependentes de transporte público, se deparam com uma paralisação - seja por algum acidente, uma greve ou até mesmo por um mau funcionamento do metrô. Aos que se utilizam de automóveis, pode haver uma obra de grande porte em alguma via, e assim, convivem com inúmeras intervenções da administração pública, mas sem uma reflexão sobre todo o mecanismo no qual convivem.
Aqui, pode-se extrair informações esclarecedoras sobre essa “máquina estatal” da qual pertencemos, tais como: órgãos; quem são os agentes públicos; quais são os poderes da administração, responsabilidade do Estado; licitações e contratos administrativos, dentre outros temas relevantes a você, detentor do poder.
Poder nas mãos do povo
O que significa “República”?
Essa questão importa na função da administração pública.
O termo “República” inaugura o artigo 1º da Constituição Federal, e, em seguida, o parágrafo único determina que:
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Quanto à etimologia, “República” é proveniente do latim “Res publica”, vale dizer “coisa pública”. Desta forma, a titularidade do poder foi entregue ao povo e a finalidade da administração pública é representá-lo, preservando os interesses da coletividade como uma gestora, tendo em vista que o Brasil se apresenta como uma democracia (estado democrático de direito), também contida no artigo 1º da Constituição.
Em outras palavras, o direito administrativo trata do modo como o Estado age perante os cidadãos e dentro da própria administração, de acordo com instrumentos conferidos pelo ordenamento jurídico para preservar os interesses coletivos.
Assim, como destaca o administrativista:
Tem-se função apenas quando alguém está sujeitado ao dever de buscar, no interesse de outrem, o atendimento de certa finalidade (...)
Portanto, a administração pública é a gestora dos interesses da coletividade.
Um direito que organiza o Estado em ação
Enquanto o direito constitucional define as estruturas do Estado e os direitos fundamentais, ou seja, a teoria; o direito administrativo se apresenta no âmbito prático: concedendo serviços públicos, aplicando multas, contratando obras, licitando empresas, nomeando servidores ou desapropriando imóveis, impondo restrições à propriedade, ainda que nenhuma ilegalidade tenha sido praticada pelo proprietário.
Por isso, ele tem como foco:
- A atuação da administração pública direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista);
- Os agentes públicos, seus poderes, obrigações e limitações;
- Os atos administrativos e sua legalidade;
- A responsabilidade do Estado por danos causados a terceiros;
- Os mecanismos de controle e fiscalização da administração.
Assim como a administração possui direitos, tais como:
- Poder de polícia, por meio do qual há restrição de direitos a terceiros, sem que haja ilegalidade;
- Atributos do ato administrativo, como presunção de legitimidade dos atos administrativos, os quais se pressupõem legítimos até que se prove o contrário;
- Cláusulas exorbitantes, contidas nos contratos da Administração, por meio das quais o administrador pode alterá-los de modo unilateral e aplicar sanções ao contratado;
- Desapropriação (trata-se de um exemplo de restrição ao direito de propriedade).
O direito administrativo combina autoridade com limites. Por conseguinte, não serve apenas para dar poderes à administração, mas também para limitá-la e proteger a coletividade contra excessos, além da imposição de deveres para com o povo aos quais permanece vinculada.
Esse ramo do direito existe para equilibrar dois valores fundamentais:
- A eficiência da ação estatal, que ocorre por meio de prerrogativas e poderes;
- A garantia dos direitos individuais (por meio dos princípios previstos na Constituição Federal, tais como a legalidade, moralidade e impessoalidade; e por meio da submissão do Estado ao arcabouço legal).
É importante lembrar que o direito administrativo integra o direito público — ou seja, suas normas partem do princípio da supremacia do interesse público e da legalidade estrita, ou seja, a administração somente pode fazer aquilo que a lei permite.
Diferente das relações privadas (regidas pela autonomia das partes), aqui prevalecem regras que buscam proteger o interesse coletivo e assegurar o funcionamento ético, legal e eficaz do poder público, sob pena de desvio de finalidade, passível de apreciação pelo Poder Judiciário.
Resumidamente:
O direito administrativo é o instrumento que transforma a estrutura do Estado em ação concreta. É por meio dele que o Estado constrói escolas, contrata médicos, regula empresas, aplica políticas públicas — sempre com base em regras que protegem tanto a eficiência quanto a legalidade.
Diante do exposto, conclui-se que a partir do momento em que o administrador se afasta do objetivo único, qual seja: preservar o interesse público, incidirá desvio de finalidade, passível de apreciação pelo Poder Judiciário por ser ato ilegal.
Qual sua percepção, leitor, sobre nossa administração pública?
