Novela “Mãe” - o podcast: a conexão da novela com direito ao testamento
O que a ficção nos ensina sobre proteção patrimonial de crianças e adolescentes no ECA?

A novela “Mãe” traz situações muito emocionais, mas que infelizmente refletem problemas reais enfrentados por crianças e adolescentes. O Direito brasileiro, principalmente por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tenta justamente proteger essas crianças contra abandono, violência, exploração e disputas entre adultos.
Nesse contexto, podemos analisar como essas situações da ficção dialogam com a legislação brasileira.
Inclusão da Turna no testamento da Cahide
Cabe apresentar os seguintes aspectos a serem abordados:
- Herança destinada a criança que não é filha biológica.
- Quem pode fazer testamento;
- Pode ser alterado a qualquer tempo;
- Limites da liberdade de testar;
- Proteção patrimonial de menores- Lei Larissa Manoela - PL 3914/23;
- Administração dos bens pelos pais;
Esse tema abre a análise sobre o direito sucessório e proteção patrimonial de crianças.
No ECA, há proteção patrimonial distribuída por todo o Estatuto, como o caso do artigo 41, que atribui ao adotado a condição de filho, determinando os mesmos direitos e deveres aos filhos biológicos, inclusive os direitos sucessórios. Trata-se de igualdade de filiação, que decorre do seguinte dispositivo:
Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Lembrando que a recíproca é verdadeira, de forma que os ascendentes também herdam dos descendentes.
Quando a personagem Cahide inclui Turna no testamento, a novela traz um tema muito interessante do Direito das Sucessões. No Brasil, qualquer pessoa pode deixar bens para quem desejar por meio de testamento. A criança não precisa ser filha biológica para ser beneficiária. Assim determina o artigo 1857, do Código Civil:
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
Mas existe um limite: se houver herdeiros necessários, como filhos ou cônjuge, parte da herança obrigatoriamente deve ser reservada para eles.
Dispõe também a lei, especificamente o artigo 1.858 do Código Civil que o testamento pode ser alterado a qualquer tempo:
Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
Outro ponto importante é que, quando uma criança recebe herança, os bens não ficam livres para qualquer adulto administrar. Existe fiscalização judicial e, muitas vezes, acompanhamento do Ministério Público para garantir que o patrimônio seja usado no melhor interesse da criança.
Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: ...
II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.
Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.
Justamente se preocupando com o patrimônio da criança e do adolescente, o legislador ampliou a proteção com a “Lei Larissa Manoela” - PL 3914/23 (atualmente aguarda apreciação pelo Senado) cuja medida altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir maior transparência e responsabilidade no uso dos recursos financeiros gerados pelo trabalho de menores de idade que atuam como artistas, influenciadores ou youtubers. O texto prevê a criação de uma reserva de 50% da remuneração em conta específica e o acompanhamento judicial da gestão desses valores, prevenindo casos de abuso e crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Um ponto relevante da trama “Mãe”, é o possível abuso patrimonial ou interesse econômico sobre o menor por parte de Cengiz. Não há possibilidade dele administrar os bens de Turna, inclusive por ter havido abandono e, em decorrência disso, perda do poder familiar, o que pode ser exemplificado por um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (em segredo de justiça) relatado que um menor sofria maus-tratos, vivia em situação de insalubridade e de abandono afetivo e material, e, por isso, sua guarda foi concedida ao irmão maior, atendendo o melhor interesse da criança e a máxima proteção, gerando, portanto, a administração dos bens por parte do irmão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.159.242 já decidiu que valores pertencentes a menores devem ser administrados com controle judicial quando houver risco ao interesse da criança, portanto, um adulto não pode usar livremente o dinheiro do menor.
A trama revela questões reais enfrentadas por crianças e adolescentes no que diz respeito ao patrimônio, bem jurídico protegido pela lei e pelos tribunais, além de atender, principalmente, o bem-estar infantil, protegendo crianças e adolescentes da violência patrimonial.
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