O direito à privacidade das crianças e dos adolescentes nas redes sociais
“Sharenting”: de que maneira a exposição de crianças e adolescentes pode interferir no direito à privacidade?

Atualmente, diante de tantas opções de mídias sociais e conteúdos capazes de atrair a atenção e conectar usuários de todas as idades, há um contraponto: a exposição, inclusive de crianças e adolescentes, cuja proteção legal integral dessas é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive sobre a privacidade.
A privacidade, mais profundamente descrita, faz parte da personalidade da pessoa, é o direito de manter informações privadas a seu respeito sob seu controle exclusivo, está embutido no direito ao respeito (mais precisamente no artigo 15 do Estatuto).
Não é incomum, pais compartilharem imagens e vídeos de seus filhos nas redes sociais, uns tomados pela felicidade, envolvidos por um momento importante (talvez único); outros, que adquirem renda produzindo conteúdos infantis com os pequenos, dentre outras motivações. Entretanto, não se atentam aos riscos e consequências que o excesso de exposição pode gerar.
A expressão sharenting (“share” — compartilhar + “parenting” — parentalidade) diz respeito aos pais que compartilham na internet a rotina dos filhos. O que envolve alguns riscos, não só físicos, por definirem a fácil localização destes (tendo em vista o crescimento do tráfico humano no mundo), a exploração indevida (e até ilegal) das imagens compartilhadas.
Além de riscos psicológicos, tais como a busca pela aprovação social, as frustrações geradas pelas “desaprovações” e críticas nas mídias, levando a uma maior vulnerabilidade à integridade dos menores.
Desta forma, a exposição de crianças e adolescentes em redes sociais pode significar ofensa à intimidade, vida privada, direito à imagem e à integridade física, moral e psíquica.
Não há dúvidas que a socialização é importante para todos, principalmente para crianças e adolescentes, e que, na era digital, as redes sociais facilitam a integração dos infantes.
No entanto, há de se direcionar a atenção para o equilíbrio entre a responsabilidade e proteção parental com a exposição dos filhos na internet, observando limites, regras de segurança e políticas de privacidade nesse meio.
Ouvindo a vontade desses sobre a publicação das suas imagens, também acompanhando e orientando sobre com quem se conectam no âmbito digital, e o mais importante: o respeito às crianças e adolescentes como filhos e como sujeitos de direitos.
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