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Serviço social e psicológico nas escolas mostra que educar também é cuidar

A atuação de psicólogos e assistentes sociais como instrumento de proteção integral, inclusão educacional e promoção da saúde mental de crianças e adolescentes

Direito e Vida Real|Stefanny FeresOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Lei 13.935/2019 torna obrigatória a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas para apoiar o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
  • As equipes multiprofissionais buscam melhorar a qualidade do ensino, atendendo às necessidades definidas pelas políticas educacionais, conforme a Agenda 2030 da ONU.
  • A proteção integral à criança e ao adolescente é destacada no Estatuto da Criança e do Adolescente, enfatizando o dever do Estado e da sociedade em garantir direitos à educação, saúde e convivência comunitária.
  • O suporte psicossocial nas escolas é crucial para combater a evasão escolar e promover um ambiente de aprendizagem seguro e inclusivo.

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Bullying na escola

Com a volta às aulas, há preocupação com a qualidade do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, envolvendo aspectos emocionais, psicológicos, sociais e familiares. Por isso, cabe uma análise da então criada e em vigor desde 2019, Lei nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

O que estabelece a Lei 13.935/2019

Consta no artigo 1º da Lei 13.935/2019 que “as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.


Essas equipes têm como função desenvolver ações para melhoria da qualidade de ensino, um objetivo previsto pela Agenda 2030, havendo a participação da comunidade escolar, atuando nas relações sociais e institucionais, partindo do pressuposto constitucional de que a educação é reconhecida como direito social (artigo 6º), frisando que a educação é dever de todos, conforme o artigo 227 da Constituição Federal.

A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) possui propósitos com maior foco em pessoas vulneráveis (como crianças, por exemplo). Desta forma, houve consulta pública mundial que construiu os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que, dentre os 17 objetivos, destaca-se a “educação de qualidade”, visando o acesso à educação inclusiva, de qualidade, garantindo igualdade nas oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.


Dentre os 7 objetivos contidos na educação de qualidade, pode-se destacar:

4.7 Até 2030, garantir que todos os alunos adquiram conhecimentos e habilidades necessárias para promover o desenvolvimento sustentável, inclusive, entre outros, por meio da educação para o desenvolvimento sustentável e estilos de vida sustentáveis, direitos humanos, igualdade de gênero, promoção de uma cultura de paz e não violência, cidadania global e valorização da diversidade cultural e da contribuição da cultura para o desenvolvimento sustentável.

(Portal STF)

Isso inclui o melhoramento de instalações físicas para atender às necessidades de deficientes e um ambiente de aprendizagem saudável, que seja seguro, não violento, inclusivo e eficaz para todos.


Fundamentos da Lei 13.935/19

Além dos artigos mencionados na Constituição Federal, incidem também os fundamentos legais e principiológicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o artigo 53, determinando que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.” (Grifei).

A educação é um direito fundamental, relacionado à dignidade da pessoa humana e à cidadania, essencial para o desenvolvimento da sociedade e do indivíduo, de sorte que uma criança com suporte durante seu desenvolvimento escolar, gera um ser humano equilibrado como indivíduo e preparado profissionalmente, colaborando também para o desempenho social.


A Constituição Federal estabelece que a educação básica é obrigatória, consagrando a solidariedade entre a família e o Estado (este último mediante políticas públicas) na educação.

A convivência comunitária, uma das garantias às crianças e adolescentes, é delineada pela participação de equipe multidisciplinar, acompanhando os desafios e auxiliando no desenvolvimento de pessoas em formação, observado o princípio da condição peculiar da pessoa em desenvolvimento.

O artigo 4º do ECA deixa claro o princípio da prioridade absoluta, ou seja, destinação privilegiada de recursos às crianças e adolescentes por parte do Estado, conforme o Conselho Federal de Psicologia, a efetividade da Lei 13.935/2019 precisa de recursos permanentes, garantidos pela Lei 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Assim, merece destaque o artigo 4º do ECA:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

(ECA)

(ECA)

A Lei 13.935/19 também consagra o princípio da proteção integral à criança e adolescente, numa tentativa de “blindar” todos os direitos garantidos nos aspectos físico, psicológico e moral.

As equipes multiprofissionais

Segundo o Conselho Federal de Psicologia, o empenho na defesa de uma educação pública, gratuita e de qualidade “se manifesta pela participação de muitas das entidades das duas categorias no Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, desde os anos 1990, pela constituição e defesa intransigente do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela participação ativa nos Congressos Nacionais de Educação, tendo a Conferência Nacional de Educação (CONAE 2010) como a maior referência de todo esse processo histórico de luta pela educação no país.” (CFP)

A lei determina que psicólogos e assistentes sociais atuem em conjunto com a comunidade escolar, por meio de ações preventivas, orientativas e interventivas voltadas ao contexto educacional, sem a realização de atendimento clínico individual.

Entre as atribuições, destacam-se:

  • Identificação de fatores sociais e emocionais que interferem na aprendizagem;
  • Apoio às famílias e orientação sobre direitos sociais;
  • Desenvolvimento de estratégias de inclusão escolar;
  • Mediação de conflitos e enfrentamento da violência no ambiente escolar;
  • Promoção da saúde mental e do bem-estar dos estudantes.

O foco é promover uma cultura de paz, respeitar a diversidade e buscar soluções coletivas para conflitos.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), revelam que:

Em todo o mundo, estima-se que 10% a 20% dos adolescentes vivenciam problemas de saúde mental, mas permanecem diagnosticados e tratados de forma inadequada. Sinais de transtornos mentais podem ser negligenciados por uma série de razões, tais como a falta de conhecimento ou conscientização sobre saúde mental entre trabalhadores de saúde ou o estigma que os impede de procurar ajuda.

(OPAS)

Isso ocorre devido às condições de vida de alguns adolescentes, como estigma, discriminação ou exclusão, além da falta de acesso a serviços e apoio de qualidade.

Entendimento do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, no Tema 548 sobre o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 5 anos de idade, de forma que o Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.

Esse entendimento fortalece a implementação da Lei 13.935/2019, uma vez que o suporte psicossocial contribui diretamente para permanência escolar e desenvolvimento educacional pleno.

Educação: o dever de todos

Diante do grande número de evasão escolar por desmotivação, derivada de fatores psicológicos e emocionais, como o bullying, por exemplo, incide a Lei 13.935/2019, pela qual, mais do que ampliar a estrutura educacional, reafirma que educar também é cuidar.

Ao reconhecer a importância do suporte psicossocial nas escolas, a norma fortalece a proteção integral de crianças e adolescentes e sinaliza que o desenvolvimento educacional só é pleno quando caminha lado a lado com o bem-estar emocional e social dos estudantes.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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