A construtora do condomínio pode escolher o síndico?
A decisão é dos condôminos — e qualquer imposição deve ser questionada
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Muita gente acredita que a construtora tem o poder de “colocar” o síndico no condomínio. Não tem. O síndico não nasce de indicação unilateral, ele precisa ser eleito pelos condôminos em assembleia.
A construtora até pode sugerir um nome, principalmente no início do condomínio. Mas sugerir é uma coisa… impor é outra completamente diferente. Quem decide, de fato, são os proprietários das unidades.
Para que o síndico assuma, é necessário seguir o caminho correto: assembleia convocada, votação, quórum e registro em ata. Sem isso, não existe gestão válida.
Qualquer tentativa de “empurrar” um síndico sem eleição deve ser vista com cautela. Além de irregular, pode comprometer toda a administração e gerar questionamentos futuros.
No fim, a regra é simples: o condomínio não pertence à construtora. Quem manda são os condôminos.
E no seu condomínio… o síndico foi eleito ou simplesmente apareceu?
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