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A construtora do condomínio pode escolher o síndico?

A decisão é dos condôminos — e qualquer imposição deve ser questionada

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A construtora pode sugerir um síndico, mas a escolha deve ser feita pelos condôminos em assembleia.
  • O processo de eleição do síndico envolve convocação, votação, quórum e registro em ata.
  • Tentar impor um síndico sem eleição é irregular e pode comprometer a administração do condomínio.
  • Os proprietários das unidades são os verdadeiros responsáveis pela gestão do condomínio, não a construtora.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Muita gente acredita que a construtora tem o poder de “colocar” o síndico no condomínio. Não tem. O síndico não nasce de indicação unilateral, ele precisa ser eleito pelos condôminos em assembleia.

A construtora até pode sugerir um nome, principalmente no início do condomínio. Mas sugerir é uma coisa… impor é outra completamente diferente. Quem decide, de fato, são os proprietários das unidades.


Para que o síndico assuma, é necessário seguir o caminho correto: assembleia convocada, votação, quórum e registro em ata. Sem isso, não existe gestão válida.

Qualquer tentativa de “empurrar” um síndico sem eleição deve ser vista com cautela. Além de irregular, pode comprometer toda a administração e gerar questionamentos futuros.


No fim, a regra é simples: o condomínio não pertence à construtora. Quem manda são os condôminos.

E no seu condomínio… o síndico foi eleito ou simplesmente apareceu?


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