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Barulho no condomínio: entre o bom-senso e a lei

Não existe ‘horário liberado’ — o que vale é o respeito ao sossego coletivo

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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Barulho é, sem dúvida, um dos maiores causadores de conflitos em condomínio. E aqui vai a verdade que muita gente não gosta: não existe “horário liberado” para fazer barulho. O que a lei protege é o sossego, independentemente do horário. Ou seja, mesmo durante o dia, se o barulho for excessivo e prejudicar os vizinhos, pode sim gerar advertência e multa.

Festas, latidos constantes, obras fora de padrão, salto alto de madrugada… tudo isso pode caracterizar perturbação, principalmente quando é repetitivo. Não é sobre proibir a convivência, mas sobre evitar excessos que ultrapassem o limite do razoável.


O caminho correto é seguir o regimento interno. Notificação, advertência e, se necessário, multa são medidas legítimas. E dependendo da gravidade, a situação pode envolver a polícia e até gerar responsabilidade civil.

Muita gente ainda acredita que “durante o dia pode tudo”. Não pode. O direito de um termina quando começa o do outro. Condomínio não é casa isolada — é convivência constante.


No fim, tudo se resume a bom senso e respeito coletivo.

E no seu condomínio… o barulho é exceção ou já virou rotina?


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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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