Barulho no condomínio: entre o bom-senso e a lei
Não existe ‘horário liberado’ — o que vale é o respeito ao sossego coletivo
Barulho é, sem dúvida, um dos maiores causadores de conflitos em condomínio. E aqui vai a verdade que muita gente não gosta: não existe “horário liberado” para fazer barulho. O que a lei protege é o sossego, independentemente do horário. Ou seja, mesmo durante o dia, se o barulho for excessivo e prejudicar os vizinhos, pode sim gerar advertência e multa.
Festas, latidos constantes, obras fora de padrão, salto alto de madrugada… tudo isso pode caracterizar perturbação, principalmente quando é repetitivo. Não é sobre proibir a convivência, mas sobre evitar excessos que ultrapassem o limite do razoável.
O caminho correto é seguir o regimento interno. Notificação, advertência e, se necessário, multa são medidas legítimas. E dependendo da gravidade, a situação pode envolver a polícia e até gerar responsabilidade civil.
Muita gente ainda acredita que “durante o dia pode tudo”. Não pode. O direito de um termina quando começa o do outro. Condomínio não é casa isolada — é convivência constante.
No fim, tudo se resume a bom senso e respeito coletivo.
E no seu condomínio… o barulho é exceção ou já virou rotina?
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