Caixa de ar-condicionado na fachada do condomínio dando problema: quem responde?
Quando o equipamento é particular, mas o impacto é coletivo
A caixa de ar-condicionado instalada na fachada do prédio costuma gerar dúvida — e conflito. Vazamento, ruído excessivo, vibração, risco de queda ou dano estético levantam a pergunta inevitável: quem é o responsável? A resposta é direta: o condômino.
Mesmo fixado na área externa do edifício, o equipamento é de propriedade do morador. Por isso, a responsabilidade pela instalação correta, manutenção, segurança da fixação e funcionamento adequado é exclusivamente dele. Isso inclui barulho, trepidação, infiltrações e qualquer dano causado à fachada ou a terceiros.
A fachada não é detalhe decorativo. Ela integra a estrutura do condomínio e sua integridade interessa a todos. Qualquer intervenção irregular pode comprometer segurança, estética, valorização do imóvel e até gerar responsabilidade civil em caso de acidente.
Cabe ao condomínio fiscalizar. E mais do que isso: exigir adequação às normas técnicas, ao regimento interno e às regras de padronização. Havendo risco, prejuízo ou descumprimento, a administração pode notificar, determinar ajustes e aplicar as medidas cabíveis.
Convivência não dispensa responsabilidade. Quem instala o equipamento assume os deveres que vêm junto. Se isso te esclareceu, vale acompanhar, curtir e compartilhar — porque fachada não é enfeite, é estrutura do condomínio.
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