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Quando o conflito vira perseguição: entenda os limites que ninguém pode ultrapassar no condomínio

O caso da corretora assassinada em Goiás mostra que perseguição não é gestão, nem defesa — é crime, venha de quem vier

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Conflitos em condomínios não devem se transformar em perseguições pessoais.
  • O assassinato de uma corretora por seu síndico em Goiás expõe os riscos de escaladas de conflitos.
  • A lei considera perseguição (stalking) um crime, independentemente de quem a pratica.
  • A relação no condomínio deve ser institucional, evitando hostilidades que possam levar a problemas legais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Caso Daiane: investigações apontaram um histórico prolongado de brigas, denúncias, disputas judiciais e hostilidade constante Montagem/Reprodução/RecordTV e Reprodução/Câmera de segurança

O condomínio é um espaço de convivência regulada. Conflitos, cobranças e divergências fazem parte da rotina. O que não pode ocorrer, em nenhuma hipótese, é a transformação desses conflitos em perseguição pessoal, seja praticada pelo síndico, ou por moradores e terceiros.

O trágico caso Daiane, ocorrido em Caldas Novas (GO), no qual uma corretora foi assassinada pelo síndico do prédio onde morava, escancarou os riscos de uma escalada de conflitos sem limites.

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As investigações apontaram um histórico prolongado de brigas, denúncias, disputas judiciais e hostilidade constante, que ultrapassou completamente o campo administrativo e jurídico.

Antes do desfecho, a vítima chegou a comunicar ao Judiciário que sofria perseguições, ofensas e ameaças, afirmando ter medo pela própria vida. Ainda assim, o ambiente condominial seguiu se deteriorando, deixando de ser um espaço de gestão para se tornar um cenário de confronto pessoal.

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Esse episódio reforça uma lição fundamental: a perseguição não é admitida por nenhuma das partes. Síndico não pode usar o cargo para constranger, vigiar excessivamente ou retaliar. Morador não pode atacar, expor ou assediar de forma reiterada sob o argumento de defesa.

A lei é clara ao tratar do crime de perseguição (stalking): condutas reiteradas que causem medo, constrangimento ou abalo psicológico configuram crime, independentemente de quem as pratique. Cargo não autoriza abuso. Conflito não justifica perseguição.

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No condomínio, quando a relação deixa de ser institucional e passa a ser pessoal, insistente e hostil, o problema deixa de ser administrativo e passa a ser jurídico — e, em casos extremos, humano.

A reflexão é inevitável: no seu condomínio, os conflitos estão sendo tratados com maturidade…ou alguém já ultrapassou um limite que não deveria?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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