Condomínio pode proibir pets? Saiba os seus direitos
O direito de ter animal existe, mas exige responsabilidade na convivência
Esse é um dos temas que mais geram discussão — e a resposta é direta: o condomínio não pode proibir animais de estimação, desde que não ofereçam risco, não causem incômodo excessivo e não comprometam a segurança ou o sossego dos demais moradores. Ou seja, o problema raramente é o animal, mas sim a forma como ele é conduzido.
Aqui estamos falando de animais domésticos. Já os animais silvestres dependem de autorização de órgãos ambientais como o Ibama, o que muda completamente o cenário.
Na prática, o que gera conflito são situações bem conhecidas: latidos constantes, sujeira nas áreas comuns, circulação sem guia, uso inadequado do elevador e falta de controle do tutor. Tudo isso pode, sim, gerar advertência e multa.
Por isso, o regimento interno precisa ser claro: regras sobre circulação, higiene, uso de elevadores e convivência devem ser respeitadas por todos. Quem descumpre, responde — simples assim.
No fim, condomínio não é lugar de proibição arbitrária, mas também não é terra sem regra. É convivência.
E no seu condomínio… o problema são os animais ou os donos que não cumprem as regras?
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