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Condomínio pode proibir pets? Saiba os seus direitos

O direito de ter animal existe, mas exige responsabilidade na convivência

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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Esse é um dos temas que mais geram discussão — e a resposta é direta: o condomínio não pode proibir animais de estimação, desde que não ofereçam risco, não causem incômodo excessivo e não comprometam a segurança ou o sossego dos demais moradores. Ou seja, o problema raramente é o animal, mas sim a forma como ele é conduzido.

Aqui estamos falando de animais domésticos. Já os animais silvestres dependem de autorização de órgãos ambientais como o Ibama, o que muda completamente o cenário.


Na prática, o que gera conflito são situações bem conhecidas: latidos constantes, sujeira nas áreas comuns, circulação sem guia, uso inadequado do elevador e falta de controle do tutor. Tudo isso pode, sim, gerar advertência e multa.

Por isso, o regimento interno precisa ser claro: regras sobre circulação, higiene, uso de elevadores e convivência devem ser respeitadas por todos. Quem descumpre, responde — simples assim.


No fim, condomínio não é lugar de proibição arbitrária, mas também não é terra sem regra. É convivência.

E no seu condomínio… o problema são os animais ou os donos que não cumprem as regras?


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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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