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É possível mudar a data de vencimento do boleto do condomínio?

A data é coletiva. Não existe “cada um paga quando quer”

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A data de vencimento do boleto do condomínio é coletiva, visando organização financeira.
  • Mudar a data individualmente não é permitido, pois isso causaria descontrole financeiro.
  • Alterações podem ser feitas através de assembleia se houver consenso entre os moradores.
  • As regras do condomínio devem ser respeitadas por todos para manter um padrão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Isso acontece direto: o morador quer mudar sozinho o vencimento do boleto. Mas condomínio não funciona assim.

A data de vencimento é definida para todos justamente para manter organização financeira, previsibilidade de caixa e equilíbrio na gestão. Se cada unidade tivesse uma data diferente, o controle financeiro viraria um caos.


Não é questão de vontade, é de regra coletiva.

Agora, pode mudar? Pode. Mas pelo caminho correto: assembleia. Se houver interesse dos moradores, a alteração pode ser discutida e aprovada, passando a valer para todos de forma igual.


Fora isso, não existe ajuste individual por conveniência.

Condomínio funciona com padrão. E o padrão exige que a regra seja a mesma para todo mundo.


No seu condomínio, as regras são respeitadas… ou cada um tenta criar a sua própria?

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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