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É proibido fumar nas áreas comuns do condomínio? A lei é clara: sim, é proibido

Ambientes cercados, cobertos ou parcialmente fechados tornam o fumo ilegal e prejudicial à coletividade

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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Fumar nas áreas comuns do condomínio não é apenas questão de convivência — é questão de legalidade. Como condomínios são formados por ambientes cercados, murados, cobertos ou parcialmente fechados, eles se enquadram diretamente nas regras da Lei Antifumo, que proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas, narguilés e até dispositivos eletrônicos como vapes e pods em locais de uso coletivo.

Isso significa que fumar em corredores, halls, escadas, garagens cobertas, salão de festas, academia, bicicletário e demais espaços comuns é expressamente proibido, mesmo que o morador esteja “sozinho” naquele momento. A norma busca proteger a saúde de todos, evitando a exposição involuntária à fumaça tóxica e garantindo um ambiente seguro, limpo e saudável.


Mais do que uma regra jurídica, trata-se de um ato de respeito. Viver em condomínio exige atenção ao bem-estar dos vizinhos, especialmente quando falamos de saúde e integridade física. O simples hábito de fumar em área comum pode gerar incômodo, conflitos e até medidas administrativas, como advertências e multas.

Fumar é um direito individual, mas não quando coloca a coletividade em risco.


E no seu condomínio? O respeito à Lei Antifumo é seguido ou ainda há moradores insistindo em fumar nas áreas comuns?

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