Inquilinos também têm direito ao salão de festas do condomínio?
Direito de uso existe, mas vem acompanhado de regras e responsabilidades iguais às dos demais moradores
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Muita gente ainda questiona se o inquilino pode usar o salão de festas do condomínio. A resposta é direta: pode. Quem reside no imóvel tem direito ao uso das áreas comuns, independentemente de ser proprietário ou locatário.
Esse direito não surge do nada. Quando o proprietário aluga o imóvel, ele transfere ao inquilino não só a posse direta da unidade, mas também o direito de utilizar as áreas comuns, como salão de festas, piscina e academia.
Na prática, isso significa que, durante a locação, o proprietário deixa de exercer esse uso, que passa a ser do inquilino. Não existe divisão: ou usa um, ou usa o outro.
Mas atenção: o direito vem acompanhado de deveres. O inquilino precisa seguir exatamente as mesmas regras — reserva prévia, horários, limite de convidados e responsabilidade por danos.
Em casos de locações por temporada, alguns condomínios podem impor restrições específicas. E no seu condomínio… inquilino pode usar o salão de festas?
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