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SP aprova lei que garante instalação de carregadores elétricos em condomínios

A Lei Estadual nº 18.403/26 assegura o direito do morador, mas exige responsabilidade técnica e respeito à coletividade

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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O estado de São Paulo aprovou a Lei nº 18.403/26, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, garantindo ao condômino com vaga privativa o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico ou híbrido.

O condomínio não pode simplesmente proibir. O §2º do art. 1º é claro: a convenção pode regulamentar, mas não pode impedir sem justificativa técnica fundamentada e documentada. É um avanço moderno e necessário.


A própria lei é objetiva ao afirmar que a instalação será realizada às expensas do condômino. Ou seja, todos os custos de aquisição do equipamento, adequações elétricas da unidade, mão de obra especializada, emissão de ART ou RRT e eventual medição individualizada de consumo são de responsabilidade exclusiva do morador interessado — não podendo ser transferidos ao caixa do condomínio.

Além disso, há requisitos técnicos obrigatórios: compatibilidade com a carga elétrica da unidade, respeito às normas da distribuidora e da ABNT, instalação por profissional habilitado e comunicação formal prévia à administração. Não se trata de uma simples tomada na parede, mas de uma intervenção técnica que precisa seguir padrões de segurança.


O ponto de atenção é que a maioria dos prédios antigos não foi projetada para suportar múltiplos carregadores funcionando simultaneamente. Não é resistência à modernidade, é questão de capacidade elétrica e segurança coletiva. Instalar sem estudo pode gerar sobrecarga, aquecimento da rede, riscos de incêndio e responsabilidade civil ao condomínio.

O caminho mais seguro é a contratação de engenheiro eletricista para emissão de laudo técnico, verificando se o sistema elétrico comporta a instalação — e principalmente se comporta a médio e longo prazo para todos os moradores que possam aderir. Direito individual não pode comprometer o direito da coletividade.


Sou favorável à instalação — inclusive possuo veículo híbrido e utilizo carregador regularmente. Este é um momento de cautela com responsabilidade. O ideal é convocar assembleia, aprovar os gastos com o laudo técnico e esclarecer aos moradores quais serão os próximos passos.

Proibir não, mas liberar com segurança, planejamento e respaldo técnico é fundamental.


E no seu condomínio, o debate já começou ou só vão discutir quando surgir o primeiro problema?

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