Visitantes podem usar as áreas comuns como piscina, academia e quadras?
O uso desses espaços é destinado aos moradores, e qualquer liberação deve ser expressamente regulamentada pelo condomínio
As áreas comuns de lazer — piscinas, academias, quadras, salões e demais estruturas — existem para atender aos condôminos que contribuem mensalmente para sua manutenção. Por isso, a regra padrão na maioria dos condomínios é proibir o uso desses espaços por visitantes, salvo quando o Regimento Interno estabelece critérios claros de permissão.
Em condomínios maiores, há casos em que se permite a entrada de um número limitado de visitantes, como 1 convidado na piscina, 1 convidado na academia ou 1 visitante na quadra, desde que acompanhado pelo morador e respeitando todas as regras de segurança. Já em condomínios menores, a utilização costuma ser proibida para evitar superlotação, desgaste acelerado dos equipamentos e conflitos entre usuários.
Essa decisão precisa ser prevista no Regimento Interno para garantir segurança jurídica e tratamento igualitário entre todos os moradores.
E no seu condomínio? As regras para visitantes nas áreas comuns estão claras ou ainda geram dúvidas entre os moradores?
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