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Eduardo Olimpio

 Devemos ‘medir’ quanto custa cuidar da mente e do corpo de um filho?

Mesmo separados, pais e mães devem zelar pelo físico e emocional da prole e continuar a nutri-la com os devidos proventos sem artifícios 

Eduardo Olimpio|Do R7

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Casamos. Bora tocar a vida em comunhão até que a morte nos separe ou alguma interrupção indesejada aconteça... e, se assim for, que seja de uma forma amistosa.

Essa introdução faz todo o sentido quando a sociedade vê explodir o número de separações de casais nos últimos tempos, muitos dos quais não resistiram ao convívio (!) longo e inevitável (!) durante a pandemia. Falo dos sobreviventes, claro, sem esquecer que a morte pela Covid, num recorte das fatalidades, acabou com casamentos bons e ruins democraticamente, e de forma penosa, como toda separação.


Discussões sobre quem tem ou não tem razão à parte, o fato é que, principalmente para os que geraram ou adotaram seus filhos, a coisa acaba vertendo numa outra dimensão que não apenas as versões de um ou de outro que terminam numa simples assinatura em cartório.

Sociedade vê explodir o número de separações de casais nos últimos tempos
Sociedade vê explodir o número de separações de casais nos últimos tempos

A questão fica mais sensível quando esbarra nos deveres parentais. Por exemplo, a responsabilidade financeira muda com o divórcio? A resposta deveria ser inconteste: não, seja você pai ou mãe, mas costumeiramente ambos deságuam as mágoas do relacionamento finito em cima dos filhos na forma de "prestação alimentícia" e uma dose de mesquinharia, de lado a lado, se revela sobremaneira na hora de levantar quanto os herdeiros necessitam de proventos financeiros para sua manutenção.


Posto assim, parece de uma frieza sem dó nem piedade. Contudo, não se trata de compaixão ou algo parecido, mas de direitos inalienáveis que os alimentados gozam. Há de se raciocinar que quando os pais estão em conjunto dentro da mesma casa, sob o mesmo teto, não medem esforços para atender às solicitações da prole, porém, quando a separação ocorre e o teto se divide em dois — desabando —, essa necessidade começa a aparecer de maneira mais acentuada e clara, tornando-se cruelmente questionável.

Na regra, atesta a advogada ouvida por esta coluna, as medições de quanto se precisa desembolsar para dar conta da criança ou adolescente entram em parafuso. Radicalismos, exageros e demais informações coletadas fora dos trilhos nos quais o casal rumava dão o tom insensato desses valores.


Inconsequentes, na maioria dos casos, ex-casais acabam enuviados e não mais enxergando as reais necessidades emocionais, físicas e financeiras dos seus filhos, por culpa daqueles metidos em infindáveis discussões sobre quem tem razão, quem paga o quê. Não raro, diz a fonte, “monetizam” a relação entre eles e a deles com os frutos da então união.

Sob outra ótica, é a Justiça que geralmente acaba sendo acionada a fim de resolver essa pendência para dar alguma racionalidade ao problema. Acontece que esta mesma Justiça, em casos apreciados ainda em primeira instância, segundo a advogada consultada, tem se mostrado lenta e omissa, tornando-se uma "facilitadora de devedores contumazes" ao não levar em conta a ocultação de patrimônio de alimentantes que se alegam desprovidos de fundos.


Não raro, complementa a profissional do Direito de Família, viagens internacionais, regadas a celebrações nababescas já nos braços de outras pessoas numa nova relação afetiva, são flagradas pelas redes sociais. Homens e mulheres, agora descasados, se divertem no luxo em estadas caras pelo mundo, levando vidas que não oferecem a seus filhos ao largo, muitas vezes, de um corrente processo judicial de execução de alimentos, cujas autoridades judiciais arrastam por demais ou ignoram evidentes sinais de riqueza. Estes mesmos devedores, chamados também de "pais", ocultam seus bens dos próprios filhos. Lembra a advogada que a lei manda a ação de alimentos ser um processo célere em razão a que ela se destina, que é suprir a necessidade global do filho.

“Numa escala de valores, a mulher ainda é vista como interesseira quando pede alimentos, uma qualquer quando pare um bebê sem estar casada e sofre constrangimentos de todas as espécies, desacompanhada de um macho alfa ao seu lado”, sentencia a advogada.

Resta saber o que fica de tudo isso. Vale a pena levar a ferro e fogo uma discussão que deságua numa ação que, aí sim, onera (e muito) as emoções de cada familiar? Filhos só são filhos até que o divórcio chegue?

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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