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Meu filho, teu money, nosso jeito

Leiamos mais sobre sharenting para saber onde estamos agora e o que nos espera sem que saibamos ainda para onde iremos

Eduardo Olimpio|Do R7

Há um grande debate sobre o uso comercial da imagem de crianças
Há um grande debate sobre o uso comercial da imagem de crianças Há um grande debate sobre o uso comercial da imagem de crianças

Faz tempo já que a propaganda ou promoção de algo ‘vendável’ está entre nós. O que a criatividade permite, cada vez mais os meios tecnológicos proporcionam, tornando real ou assemelhando-se à realidade para o cliente/leitor, espectador ouvinte, internauta etc ‘certificar-se’ de que precisa da oferta, seja material ou conceitual. Nada de novo dentro da narrativa capitalista. Não se iluda, também ocorre igualzinho na esfera socialista; não há escapatória sadia para se defender de qualquer imposição, oriunda de que sistema for.

Dando um salto temporal enorme, chegamos às sutilezas de ferramentas modernas que oferecem ‘consumíveis’ nunca experimentados antes nessa aldeia tornar-se global e internética, ainda mais quando o sentido de mercadoria ganha musculatura e extravasa para além das fronteiras até então por nós conhecidas e ‘aceitas’.

O papo do momento é o tal 'sharenting'. Já ouviu falar? Na livre tradução e reinterpretação, é algo mais ou menos simples de entender, apesar da complexidade que envolve aspectos de sua, digamos, realização.

A palavra gringa pode ser descrita tecnicamente como uma prática em que pais, mães e responsáveis por menores de idade (usualmente filhos) usam as redes sociais (tecnologia poderosa, mundial e de caráter permanente) para ‘vender’ experiências de seus filhos materializadas em vídeos, fotos e até mesmo em textos descritivos das ‘graças’ infantis. O que aparentemente cai na rede como ‘fofo’ para uma grande maioria de seguidores ou mesmo desavisados, vem causando uma tremenda discussão à luz, principalmente, da ordem judicial e psicológica. Artigos em publicações especializadas do mundo jurídico e da saúde pipocam, e não é de hoje.

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Nas letras da lei, a discussão baila pelos direitos fundamentais do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei 9.069/90 em seu artigo 100, ainda pelo artigo 21, capítulo II do Código Civil Brasileiro e, mais recente, pela Lei Geral de Proteção de Dados. Deve haver mais coisas. Do lado de fora, dissertações acadêmicas e debates (ou denúncias, a depender do lado) sobre permuta, assinatura de contratos, trabalho infantil e construção de uma personalidade (ou trajetória de vida) à revelia da criança se esforçam para dar conta de algum entendimento que se faz urgente.

Segundo uma das linhas críticas, seria a manipulação de uma pessoa indefesa por meio da indução dela a um perfil criado para atendimento mercadológico, que pode ser incompatível com o ‘destino natural’ do próprio menor de idade, criando para este uma espécie de ‘cristalização’ de um modo de ser que não surgiu de suas forças, mas de pais e mães condutores de artificialidades para atendimentos a interesses alheios, num extremo da análise.

O fato é que há muitas nuances a serem analisadas e conversadas para que possamos entender o presente de pequenos seres humanos, que fazem o que fazem por natureza e assim alcançarão, cada um a seu modo, o futuro. Verbos como induzir, forçar, vender, conceituar, fabricar, individualizar, destinar, monetizar, gerir, seguir, vilanizar, violar, proteger, normatizar, expor, explorar, compartilhar, gracejar, subjetivar, entreter, ensinar, subverter, encantar, entre outros, multiplicaram seus status, fazendo os dicionários suarem um pouco mais para (re)significa-los neste mundo líquido que escorre entre os dedos, olhares, vozes e bocas de uma graciosa criança.

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