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Eduardo Olimpio

O respeito às liberdades elevado à regra de ouro

Preservar o direito do voto livre e autônomo do outro é entender que opções políticas devem ser expressas sem prejuízo ao desejo individual 

Eduardo Olimpio|Do R7

O poder é algo como uma capacidade de fazer ou ter alguma coisa. Esse ‘fazer’ traduz-se em variado cardápio como apresentar e explorar uma aptidão ou ser apenas detentor de uma posição profissional, por exemplo, de comando.

Na área do trabalho, são inúmeros os cargos e atributos que exemplificam uma pessoa que tem um poder sobre outras numa escala hierárquica. Também assim funciona em quaisquer outras instituições, com variedades de nomenclatura, postos de serviços e alcance.

Essa relação, quando sadia, ocorre normalmente com cada ator sabendo de seu papel e posição sem maiores dramas ou conflitos, mesmo que existam, eventualmente, ajustes e derrapagens não intencionais. Lembremos que estamos falando de pessoas, com culturas diferentes e vindas de mundos distintos e, na sua grande maioria, com seu ‘jeito de ser’.

Agora, quando esse vínculo não é baseado em práticas saudáveis e acaba sendo distorcido na medida em que quem manda se comporta de forma inadequada, sobrepondo-se ao comandado mandado com exagerado calibre comportamental, abre-se uma brecha para que um assédio ocorra. No caso, um assédio moral se estabelece ou, em situações tão graves quanto, o sexual.


Ambos são caracterizados por ofensas à dignidade ou depreciação profissional mediante zombarias, exposição pública ou mesmo discriminação, segregação, ‘emparedamento’ de oportunidades e penalidades com aumento de jornada de trabalho, tudo de forma explícita como na importunação sexual por condição hierárquica numa espécie de chantagem, quando se ‘oferece’ um favorecimento a um subordinado mediante a aceitação de uma investida sexual. A imprensa, vira e mexe, revela casos desse naipe de tempos em tempos e assim bem age ao dar publicidade e prestar um serviço importante de informação.

A poucos dias do segundo turno das eleições são registradas no Ministério Público do Trabalho abusos de poder dentro de empresas
A poucos dias do segundo turno das eleições são registradas no Ministério Público do Trabalho abusos de poder dentro de empresas

A poucos dias do segundo turno das eleições presidenciais, vieram à tona centenas de narrativas registradas no Ministério Público do Trabalho denunciando um tipo de abuso de poder originado dentro de empresas dos mais variados portes e perfis.


Chamado de assédio eleitoral, esse exercício de influência de um patrão sobre empregados se avolumou muito de 2018 para este ano. Já somam mais de 1.100 no MPT, quase 5 vezes a mais do que há 4 anos. Trata-se, na prática, de uma ação na qual um empresário, ou um comandado de sua confiança e imbuído de uma licença expressa daquele, passa uma mensagem direta ou indireta para seus subordinados (trabalhadores da empresa) sobre como devem votar para uma determinada eleição e buscar votos junto aos seus familiares e amigos sob a ameaça de que, se assim não procederem em favor de um determinado viés político, cortes de postos de trabalho poderão ocorrer, contratos não mais serão assinados e ‘tudo de pior’ tenderá a acontecer com a firma e, consequentemente, com seus colaboradores.

E o que pode caracterizar esse aumento significativo de denúncias? Qual a leitura desse tipo de conduta por parte de quem detém o capital e contrata a mão de obra para seu lícito lucro como empreendedor?


Independente de ideologia, o que deveria ser princípio ético empresarial é o incentivo à participação do processo eleitoral como parte fundamental do exercício da democracia. Nesse espírito, seria de igual importância dizer e pregar que o direito ao voto é legítimo e o ato de votar é secreto para justamente corresponder ao anseio privado de cada eleitor-trabalhador.

A empresa pode, institucionalmente se assim desejar, ter uma posição política definida de acordo com seus princípios ou com sua necessidade pública de se situa no espectro. No entanto, também deveria ser natural que sua política interna incentivasse e valorizasse com um bem social a liberdade de expressão e de escolha.

Por outro lado, cada colaborador, no entanto, teria que cuidar para que seu posicionamento público, via rede social, por exemplo, não se misturasse com a dinâmica setorial e sensível de seu empregador. Seria um avanço, nesse cenário, que a empresa pudesse se posicionar publicamente caso percebesse que uma inclinação para um lado agregaria. Muito provavelmente essa atitude serviria como anteparo a qualquer forma de discriminação, dependendo do setor de atuação. Isso não é universal mas daria condições de se estabelecer uma leitura de transparência ao jogo natural de interesses, prezando o respeito à individualidade e, num ápice, a valorização da democracia e da liberdade.

Empresas não podem punir funcionários que usam redes sociais para manifestações político-partidárias porque a Constituição Federal garante o direito à livre manifestação do pensamento e a participação no processo eleitoral. No caso, o empregado deve deixar claro e evidente que sua opinião é de caráter pessoal.

Tudo regado ao, aí sim universal, bom senso.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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