Empregado doméstico em licença médica: quem paga o salário?
Para evitar confusões ou até mesmo complicações legais, é importante entender as regras para esses casos

Empregados domésticos desempenham um papel fundamental no cotidiano de muitas famílias brasileiras. Contudo, situações como afastamentos por problemas de saúde podem gerar muitas dúvidas, especialmente sobre quem deve arcar com os custos do salário durante o período de licença médica.
Para evitar confusões ou até mesmo complicações legais, é importante entender as regras para esses casos.
Quem é considerado empregado doméstico?
De acordo com a Lei Complementar n.º 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, são considerados empregados domésticos aqueles que prestam serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal no âmbito residencial de uma família ou pessoa, por mais de dois dias na semana.
Isso inclui:
- Babás;
- Cuidadores de idosos;
- Cozinheiros;
- Jardineiros;
- Motoristas particulares;
- Faxineiros e diaristas que trabalham de forma contínua.
Para que o trabalhador seja formalmente reconhecido como empregado doméstico e tenha acesso a seus direitos, é indispensável que tenha registro em carteira (CTPS). Esse registro garante benefícios como o FGTS, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
O que caracteriza a licença médica?
Licença médica é o período em que o indivíduo se afasta do trabalho devido a problemas de saúde que o impedem de exercer suas funções. Esse afastamento deve ser comprovado por atestado ou laudo médico emitido por um profissional habilitado.
Os afastamentos podem ser de:
- Curto prazo: situações como gripes fortes, lesões leves ou condições temporárias que demandam repouso de até 15 dias.
- Longo prazo: envolve doenças crônicas, cirurgias ou condições que necessitam de tratamento prolongado, excedendo 15 dias e exigindo o envolvimento do INSS para concessão de benefícios.
Quem paga o salário do empregado doméstico durante a licença médica?
A responsabilidade pelo pagamento do salário durante o afastamento por licença médica varia de acordo com a duração do período de afastamento. Confira as regras:
Primeiros 15 dias de afastamento
Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, o empregador deve pagar integralmente o salário, conforme acordado em contrato.
Se o afastamento iniciar no meio de um mês, é necessário calcular o salário proporcional aos dias trabalhados e aos dias afastados.
A partir do 16º dia de afastamento
Quando o afastamento ultrapassar 15 dias, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do benefício de auxílio-doença.
Para que o empregado tenha direito ao auxílio-doença, deve atender aos seguintes requisitos:
- Carência de 12 contribuições: ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses. Algumas doenças graves, como câncer e HIV, dispensam essa carência;
- Qualidade de segurado: estar com suas contribuições em dia ou dentro do período de graça, que varia entre 6 e 36 meses, dependendo da situação.
O benefício deve ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o anexo de atestados, laudos médicos e outros documentos exigidos. Uma perícia médica é agendada para avaliar a incapacidade.
Obrigações do empregador
Mesmo quando o pagamento do salário é assumido pelo INSS, o empregador tem algumas responsabilidades durante o período de afastamento:
- Manutenção do contrato de trabalho: não é permitido demitir o empregado enquanto ele estiver afastado por motivo de saúde e recebendo benefício do INSS.
- Recolhimento do FGTS: durante o afastamento por auxílio-doença, o recolhimento do FGTS continua sendo obrigatório, exceto nos casos de acidente ou doença não relacionada com o trabalho.
Incapacidade permanente: o que fazer?
Se o empregado for considerado permanentemente incapaz de exercer suas funções, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho sem a necessidade de aviso prévio ou pagamento de multa sobre o FGTS. No entanto, é essencial seguir as normas legais para evitar problemas trabalhistas.
Consequências do descumprimento da legislação
O descumprimento das obrigações legais pode trazer sérias consequências para o empregador, como:
- Ações judiciais para cobrar valores retroativos;
- Multas administrativas;
- Danos à reputação e prejuízos na relação com o funcionário.
Dicas para evitar problemas
Para empregadores
- Mantenha a documentação em dia: certifique-se de que o registro do empregado está regular e que todas as contribuições foram pagas corretamente;
- Busque orientação jurídica: em casos de dúvidas, consulte um advogado trabalhista para entender as normas;
- Oriente o trabalhador: explique sobre os procedimentos para solicitar o auxílio-doença.
Para empregados
- Informe ao empregador imediatamente sobre a necessidade de afastamento;
- Certifique-se de que suas contribuições ao INSS estão em dia;
- Consulte um advogado trabalhista para informações mais precisas sobre o seu caso.
Se você tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas de empregados domésticos, não deixe de buscar ajuda especializada!