Saiba as diferenças entre contratação pela CLT e via PJ; entenda seus direitos
A contratação via PJ é válida quando respeita a autonomia e a natureza comercial da relação

No mercado de trabalho brasileiro, existem diversas formas de contratação. Entre as mais comuns, destacam-se o contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o contrato de prestação de serviços realizado entre pessoas jurídicas (PJ).
Entretanto, é importante alertar que, em muitos casos, a contratação via PJ é utilizada de forma fraudulenta para mascarar uma verdadeira relação de emprego e burlar os direitos trabalhistas.
A seguir, explicamos as principais diferenças entre essas modalidades e os impactos na vida do trabalhador.
O que é a contratação celetista?
O trabalhador celetista é aquele que possui registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com contrato firmado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa forma de contratação garante ao trabalhador uma série de direitos, como:
- Salário mensal fixo;
- 13º salário;
- Férias anuais remuneradas com adicional de 1/3;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Horas extras e adicionais noturnos;
- Licenças maternidade e paternidade;
- Aviso prévio em caso de rescisão;
- Estabilidade em casos específicos (ex.: gestantes e acidentes de trabalho);
- Seguro-desemprego.
O que é a contratação via PJ?
Na contratação PJ, o trabalhador formaliza uma empresa (geralmente MEI ou sociedade limitada) e presta serviços para o contratante como pessoa jurídica. A relação entre as partes é, em tese, comercial, sem vínculo empregatício.
Essa modalidade pressupõe:
- Autonomia do prestador de serviços;
- Liberdade para definir horários e métodos de trabalho;
- Possibilidade de prestar serviços para vários clientes.
Contudo, na prática, muitas empresas utilizam a contratação PJ apenas para mascarar uma relação de emprego — impondo ao trabalhador rotinas típicas de empregado, como subordinação hierárquica, jornada fixa e exclusividade. Essa prática configura a chamada pejotização fraudulenta.
Direitos do trabalhador PJ em caso de fraude
Se o trabalhador contratado como PJ exerce suas atividades com pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, ele pode buscar a Justiça do Trabalho para reconhecimento do vínculo empregatício.
Caso a fraude seja reconhecida, o trabalhador terá direito a:
- Registro retroativo em carteira;
- Pagamento de verbas trabalhistas (férias, 13º, FGTS, entre outros);
- Indenizações, se aplicável.
É importante reunir provas documentais e testemunhais que demonstrem a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego.
Suspensão dos processos sobre pejotização
Recentemente, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todos os processos que discutem a existência de vínculo empregatício envolvendo contratos de pejotização.
Essa suspensão ocorre porque o tema foi reconhecido como de repercussão geral, o que significa que o STF fixará uma tese que deverá ser observada por todos os tribunais do país.
Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, os processos estão paralisados, o que gera certa insegurança jurídica, mas não extingue o direito dos trabalhadores.
Conclusão
A contratação via PJ é válida quando respeita a autonomia e a natureza comercial da relação. Entretanto, quando usada para fraudar direitos trabalhistas, deve ser combatida.
O trabalhador que se sentir lesado pode — e deve — buscar o reconhecimento de seus direitos na Justiça do Trabalho. Contudo, é importante acompanhar o posicionamento do STF, que definirá o entendimento sobre a pejotização no Brasil.
Se você tem dúvidas sobre sua relação de trabalho, procure orientação jurídica especializada para avaliar sua situação e garantir a proteção dos seus direitos.
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