O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a síndrome de Burnout como uma doença ocupacional, ampliando a proteção aos trabalhadores afetados. A decisão reforça a classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e obriga empresas e órgãos públicos a adotarem medidas preventivas e indenizatórias.Marcelo Válio, especialista em Direito Constitucional, explica que o Burnout resulta de situações de trabalho como assédio e pressão excessiva, levando ao esgotamento profissional. A legislação garante direitos como estabilidade no emprego e compensações por danos, além da possibilidade de pensão vitalícia para casos de incapacidade. A atenção para doenças mentais no trabalho é crucial, já que uma porcentagem significativa da população ativa sofre de Burnout.