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Luiz Fara Monteiro

123milhas cancelou sua passagem? Aceitar o voucher não é obrigatório. Saiba o que fazer

Advogada especialista em direito do consumidor orienta consumidores eventualmente lesados

Luiz Fara Monteiro|Do R7

Especialista em direito do consumidor diz que aceitar voucher da 123milhas não é obrigatório
Especialista em direito do consumidor diz que aceitar voucher da 123milhas não é obrigatório

Clientes e órgãos de defesa do consumidor estão preocupados com o anúncio da agência de viagens 123milhas, divulgado na última sexta-feira (18), de que irá suspender os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional, inviabilizando viagens já contratadas da linha promocional, com datas flexíveis, e embarques previstos de setembro a dezembro de 2023.

Ainda pairam dúvidas sobre as razões dos cancelamentos, o número de pessoas atingidas e a reparação de danos a todos os clientes prejudicados. Por isso, a advogada especialista em direito do consumidor Roberta Von Jelita faz um alerta a quem comprou pacotes desse tipo, para que não saia lesado.

Como proceder diante do cancelamento

A advogada Roberta Von Jelita, sócia do Escritório RVJ e secretária adjunta da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC, lembra que os pacotes com passagens flexíveis consistem na venda de passagens e pacotes que não existem, na prática, naquele momento. Com a compra promocional por meio de programas de milhagem, esse tipo de pacote leva à emissão das passagens em cima da hora, com datas que não são fixas, mas com algumas opções, com determinado tempo acordado para que haja uma definição sobre o momento da viagem.


Antes mesmo do anúncio, clientes apresentavam reclamações sobre a falta de definição no momento acordado e de esclarecimentos a respeito da data. Como o valor das passagens subiu, os recursos necessários para ea missão efetiva de pacotes contratados no passado estavam inviáveis, e os sites, como o 123milhas, não conseguiram mais bancar esse tipo de promoção. Era possível comprar uma passagem para a Europa por cerca de R$ 2.000, por exemplo. A situação é semelhante em outras plataformas promocionais.

“No caso do Booking, é preciso confirmar com a hospedagem, pois no momento o problema são pequenas hospedagens. A Hurb não está pagando ninguém em juízo, mesmo intimada. Vamos acompanhar para ver se a 123 vai para o mesmo caminho”, alerta.


Roberta Von Jelita orienta que, entre os direitos dos consumidores em casos como este, está o ressarcimento dos valores pelo mesmo meio com que se efetuou a compra, com correção monetária.

“Além disso, a empresa fica responsável pelo pagamento relacionado a outros danos causados, como passeios reservados na data prevista, diárias de hotéis que não puderam ser canceladas, entre outros”, detalha a especialista.


Caso não seja possível resolver a situação com a companhia, a orientação é buscar resolução judicial com um advogado de confiança.

Consumidor não é obrigado a aceitar voucher

A 123milhas divulgou, como medida que prevê o ressarcimento, o pagamento de um voucher, que, na verdade, ficou dividido em diversos vouchers, obrigando o consumidor a utilizar o valor em mais de uma compra, ou seja, gastando ainda mais com os valores restantes para viabilizar o uso desse dinheiro.

A repercussão foi uma enxurrada de reclamações dos clientes, que se sentiram forçados a aceitar uma definição unilateral da empresa. A 123milhas, no entanto, afirma que a divisão traz mais "flexibilidade e liberdade de escolha do que com um só voucher no valor total”.

No entanto, segundo a advogada, o voucher apenas pode ser concedido como um acordo entre as partes, ou seja, a 123milhas não pode obrigar o consumidor a aceitar essa forma de pagamento. “Até porque o voucher é viabilizado por meio da plataforma deles, e já não há confiança do consumidor sobre o recebimento dos pacotes/passagens no futuro”, afirma a especialista.

“Quem ainda está pagando, tentou fazer o cancelamento e recebeu como única opção este voucher mas não quer esse tipo de devolução pode entrar com ação pedindo suspensão dos pagamentos futuros e restituição do que já foi pago. Para quem já aceitou o voucher, é recomendável que o utilize quanto antes”, orienta Roberta Von Jelita.

Se o cliente tiver um pacote de viagem ou uma passagem aérea emitidos, com dados repassados sobre a companhia aérea, o voo, o localizador e o hotel definidos, as empresas são obrigadas a cumprir a reserva. Caso não a cumpram, respondem igualmente pelos danos, completa a advogada.

Repercussão do caso

Nesta segunda-feira (21), o Ministério do Turismo divulgou uma nota em que considera o anúncio como grave. O Mtur informou que acionou o Ministério da Justiça e Segurança Pública para avaliar, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), uma eventual instauração de investigação sobre o caso.

Também nesta segunda, os Procons dos municípios e estados encaminharam notificações à empresa, solicitando esclarecimentos sobre o anúncio do cancelamento do uso de pacotes e passagens promocionais que seriam utilizados entre setembro e dezembro pelos clientes.

O Procon relata ter recebido diversas reclamações de consumidores que não estariam sendo atendidos, o que considera um problema adicional, principalmente para aqueles clientes com viagm marcada para o início de setembro.

De acordo com o Procon, após a alteração unilateral das regras, a empresa não pode deixar os consumidores sem esse tipo de informação ou esclarecimento.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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