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Luiz Fara Monteiro

Abuso em voo expõe falha na segurança e acende alerta para proteção de crianças no transporte aéreo

Caso de menor que teve iPad usado para atos obscenos por funcionário terceirizado nos EUA levanta debate sobre os direitos de passageiros vulneráveis no Brasil. Leia artigo de Rodrigo Alvim

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RESUMO DA NOTÍCIA

  • Funcionário terceirizado usou iPad de criança para gravar atos obscenos durante voo nos EUA.
  • Legislação brasileira garante que companhias aéreas são responsáveis por atos de funcionários terceirizados.
  • Passageiros têm direito a indenização por danos materiais e morais, especialmente crianças e adolescentes.
  • É crucial registrar incidentes rapidamente e buscar orientação jurídica em casos de abuso e perda de objetos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Abuso em voo expõe falha na segurança William Alves

Dias depois de uma criança perder o tablet durante um voo nos Estados Unidos, a família descobriu que um funcionário terceirizado da companhia havia utilizado o dispositivo para gravar atos obscenos e acessar indevidamente contas pessoais.

O caso, que gerou processo judicial nos Estados Unidos, reacende discussões no Brasil sobre a responsabilidade das companhias aéreas, especialmente quando envolvem passageiros vulneráveis como crianças e adolescentes.


No Brasil, a legislação não permite que empresas se isentem de responsabilidade alegando que os autores de abusos são terceirizados. “O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de prestação de serviços. Assim, a companhia aérea responde diretamente por condutas praticadas por funcionários terceirizados durante o voo ou em atividades relacionadas”, explica Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros Aéreos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou situação similar em 2021, ao condenar uma companhia aérea que desembarcou um adolescente na cidade errada. O tribunal reconheceu que situações de insegurança com menores geram, automaticamente, direito à indenização, sem necessidade de comprovação de dano psicológico específico. “Nos casos envolvendo crianças, os tribunais aplicam o entendimento de que os danos morais são presumidos. A simples violação do direito já é suficiente para justificar a reparação”, ressalta.


Passageiros que passam por esse tipo de situação no Brasil têm direito à reparação integral, que abrange danos materiais, morais e, quando necessário, custos de tratamento psicológico. Em caso de menores de idade, o direito à indenização é ainda mais evidente.

“Esse tipo de violação não pode ser tratado como algo isolado ou acidental. As empresas têm o dever legal e ético de garantir a segurança de todos os passageiros, especialmente os mais vulneráveis”, conclui o especialista.


O que fazer nestes casos?

Segundo o especialista, diante de situações que envolvam a perda de objetos pessoais durante o voo, especialmente quando há suspeita de uso indevido, é fundamental que os passageiros ajam rapidamente. “O primeiro passo é registrar o ocorrido assim que for identificado, buscando imediatamente o setor de achados e perdidos da companhia aérea. É importante manter todos os registros relacionados ao caso como e-mails, protocolos de atendimento, prints de mensagens ou qualquer outra forma de comunicação com a empresa”, explica Alvim.

Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros Aéreos Divulgação/M2 Comunicação Jurídica

De acordo com Alvim, caso haja violação de dados, acesso indevido a contas pessoais ou qualquer outro tipo de abuso, a recomendação é procurar orientação jurídica especializada. Em situações que envolvam crianças e adolescentes, o Ministério Público também pode ser acionado para garantir medidas protetivas e responsabilização dos envolvidos.


Além disso, o especialista reforça que os passageiros devem exigir reparação integral dos danos sofridos, que podem incluir desde prejuízos materiais até compensações por danos morais e custos com eventuais tratamentos psicológicos. Agir de forma rápida e documentada aumenta as chances de responsabilização da empresa e de obtenção de justiça.

Rodrigo Alvim é Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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