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Luiz Fara Monteiro

Brasil registrou 5.184 ocorrências de choque entre aves e aeronaves em três anos

Estudo inédito da Abear revela que 80% dos casos acontecem durante o processo de aproximação para o pouso e nos primeiros instantes após a decolagem

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Aeronave após ocorrência de 'bird strike' Reprodução redes sociais

Um levantamento inédito realizado pela Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) revela que o Brasil registrou 5.184 ocorrências de colisões de aves com aviões (fenômeno conhecido na aviação civil como “bird strike”) entre 2022 e 2024. O total equivale, em média, a uma colisão a cada cinco horas, e leva em conta números da aviação comercial regular em aeroportos nacionais.

Em 2025, o levantamento da Abear registrou um aumento de 32% no total de colisões de pássaros com aeronaves. Foram 1.148 registros no primeiro semestre deste ano contra 869 no mesmo período de 2024.


O impacto direto para quem viaja é significativo: em média, cerca de 27 mil passageiros são afetados por ocorrências de bird strike, como resultado do cancelamento de 100 voos a cada ano. Esses incidentes geram atrasos e cancelamentos que exigem das companhias aéreas o cumprimento da Resolução 400 da ANAC (com alimentação, hospedagem e outras despesas de assistência). Financeiramente, o custo total, que inclui manutenção e aeronaves fora de operação, é estimado em R$ 200 milhões anuais.

O levantamento revela que 80% das ocorrências de bird strike acontecem durante os primeiros minutos após a decolagem ou na aproximação para o pouso, momentos considerados de mais atenção na operação fora do sítio aeroportuário, porém dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA). Além disso, 8% dessas ocorrências causaram danos significativos às aeronaves, resultando em um efeito cascata na programação de voos.


O problema que afeta a segurança operacional e gera custos adicionais às empresas brasileiras exige uma solução imediata. Para o diretor de Segurança e Operações de Voo da Abear, Raul de Souza, a resolução abrangente da questão passa pela publicação imediata do decreto presidencial que regulamenta a Lei nº 12.725/2012, sobre o controle de fauna nas imediações dos aeródromos.

“A publicação e a entrada em vigor deste decreto são cruciais para que se possa instituir e aplicar sanções administrativas para os responsáveis por operações ou atividades que atraiam aves para a Área de Segurança Aeroportuária”, afirma Raul de Souza.


“O passo seguinte será eleger os aeroportos prioritários e colocar em prática o que o Decreto determina, em estreita coordenação com a administração aeroportuária local, as autoridades municipais, ambientais, e o Ministério Público. É preciso aperfeiçoar mecanismos de monitoramento, fiscalização e controle rigoroso das atividades que possam atrair aves para dentro da ASA, reduzindo riscos e garantindo a segurança operacional”.


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