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Luiz Fara Monteiro
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CBS de 11,3% pode elevar carga tributária sobre transporte de cargas, portos e aviação

Estimativa do TCU supera expectativas do mercado e acende alerta para setores sem redução de alíquota

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Impacto final no transporte de cargas dependerá dos créditos tributários e da capacidade de repassar custos LATAM

A estimativa de uma alíquota de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), acendeu um alerta sobre os efeitos da reforma tributária nos setores de transporte e logística. O percentual, divulgado nesta quarta-feira (28), supera as expectativas do mercado e pode aumentar a pressão sobre os custos de operações de transporte de cargas, portos e aviação, especialmente nas atividades que não contam com benefícios de redução tributária.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins no novo sistema de tributação sobre o consumo. Embora a alíquota ainda dependa de definição, a estimativa de 11,3% levanta preocupações sobre a carga tributária que poderá incidir sobre bens e serviços quando a reforma estiver plenamente implementada.

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Para Gabriela Maciel, advogada tributarista e fundadora e CEO da LIA TAX, o percentual surpreendeu negativamente e exige atenção das empresas.

“Os 11,3% calculados pelo TCU foram uma surpresa negativa. A CBS vem substituir o PIS e a Cofins, que hoje somam 9,25% no regime não cumulativo e 3,65% no cumulativo. A expectativa do mercado era de uma alíquota em torno de 9% e 9,5% no máximo. Um número de 11,3% tem potencial para levar a alíquota conjunta de CBS e IBS para perto de 30% quando o sistema estiver plenamente implementado. Vale lembrar que esse percentual ainda é uma referência: ele segue para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota.”

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Gabriela Maciel, advogada tributarista Arquivo pessoal

A preocupação é especialmente relevante para atividades que não possuem tratamento tributário diferenciado. No entanto, a alíquota nominal não representa necessariamente o custo efetivo da tributação, já que o novo sistema permite o aproveitamento de créditos sobre determinadas despesas e investimentos.

“No transporte de cargas, nos portos e na aviação fora do recorte regional, a preocupação é maior porque esses setores não têm benefício setorial de redução de alíquota. Na prática, eles vão pagar a CBS cheia, nos 11,3% se esse número for confirmado. A ressalva é que alíquota nominal não é o mesmo que custo final: as empresas no regime regular poderão abater créditos da CBS paga nas suas compras e investimentos, como combustível, peças, manutenção e equipamentos. O peso real vai depender de quanto crédito cada empresa consegue gerar e de quanto consegue repassar no preço do frete ou da passagem.”

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No transporte de passageiros, a reforma prevê tratamentos distintos conforme a modalidade de serviço. As diferenças entre reduções de alíquota, isenções e aproveitamento de créditos devem produzir impactos variados sobre as operações e os custos das empresas.

“O transporte de passageiros tem outro desenho. O coletivo intermunicipal e interestadual e a aviação regional têm redução de 40%. O ferroviário urbano tem redução integral, embora sem direito a crédito. E o ônibus e o metrô urbanos operados sob regime público são isentos. Ou seja, o impacto da CBS não será igual para todos: ele pesa mais onde não há benefício, onde o crédito é insuficiente ou onde há pouca margem para repassar o custo ao usuário.”

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Com a definição da alíquota ainda pendente, o cenário exige atenção das empresas aos efeitos da nova tributação sobre suas operações. A possibilidade de aproveitamento de créditos, as particularidades de cada modalidade de transporte e a capacidade de absorver ou repassar custos serão determinantes para avaliar o impacto efetivo da CBS sobre o setor.

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