Decisão do STF possibilita aéreas demitirem por não-vacinação
Portaria do governo federal impediu Latam, Gol, Ita e Voepass de demitirem não-vacinados contra a Covid-19. Decisão do ministro Luis Roberto Barroso ainda pode ser submetida ao plenário.
Luiz Fara Monteiro|Do R7
Em Brasília, muita gente já sabia.
Era questão de tempo.
A confirmação veio nesta sexta-feira (12), quando o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, derrubou trechos da portaria que proibia a demissão por justa causa de empregados que não comprovassem vacinação contra a Covid-19.
A portaria contrariava decisões da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.
A decisão de Barroso é monocrática, ou seja, ainda pode ser alterada pelo plenário do STF.
Para o ministro, dispensar o trabalhador que se recusar a fornecer o comprovante de vacinação é um direito do empregador, mas esse poder deve ser exercido com moderação e proporcionalidade.
De acordo com a decisão, a exigência pelo comprovante de vacinação não deve ser direcionada às pessoas que tenham expressa contraindicação médica. Para casos assim, a opção seria a testagem periódica.
A decisão poderá ter impacto em boa parte das grandes companhias aéreas brasileiras.
Latam, Gol, Itapemirim e Voepass já haviam anunciado que demitiriam funcionários que não se vacinassem contra a Covid-19, justamente aplicando exceção aos detentores de recomendação médica expressa que proíbe a aplicação de imunizante.
No caso da Gol, por exemplo, um grupo de funcionários chegou a produzir um vídeo em protesto à decisão da companhia, segundo a qual, as demissões se iniciariam em 1º de novembro último.
Até o fechamento desse texto, nem as companhias, nem a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (abear) haviam se manifestado sobre a decisão do ministro Luis Roberto Barroso.
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