A complexidade do transporte aéreo brasileiro ganha novos contornos quando o assunto são os direitos dos passageiros. O advogado, especialista em Direito dos passageiros aéreos, Rodrigo Alvim, desmistifica as principais dúvidas e revela os bastidores de um setor marcado por desafios constantes.“As companhias aéreas frequentemente se aproveitam da desinformação dos consumidores”, afirma Alvim. Segundo ele, a maioria dos passageiros desconhece seus direitos fundamentais em situações como atrasos, cancelamentos e extravios de bagagem.Atrasos: Quando o tempo vale indenizaçãoO especialista esclarece que os direitos variam conforme o tempo de espera. “Após uma hora de atraso, a companhia deve oferecer comunicação. Duas horas? Hora de garantir alimentação. Quatro horas ou mais com necessidade de pernoite? O passageiro tem direito à hospedagem e transporte”, explica.Cancelamentos: Mais que uma simples remarcaçãoRodrigo Alvim destaca que cancelamentos com menos de 72 horas de antecedência dão ao passageiro o direito de escolher entre reembolso integral ou reacomodação em outro voo. “Muitos não sabem, mas a escolha é do consumidor, não da companhia”, ressalta.Overbooking: A prática que prejudica o consumidorUm dos pontos mais controversos, segundo Alvim, é o overbooking. “As indenizações podem chegar a R$ 1.700 em voos nacionais e R$ 3.400 em internacionais. E importante: receber essa compensação não impede a busca por danos morais adicionais”, alerta.Bagagem extraviada: Guarde todas as provasO advogado recomenda procedimentos específicos: “Sempre solicite o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) e guarde comprovantes de gastos emergenciais. Isso pode fazer toda a diferença em uma eventual indenização”.O Desafio da informação“As empresas muitas vezes atuam com base no ‘risco calculado’”, revela Alvim. Segundo ele, apenas uma pequena parcela de passageiros conhece profundamente seus direitos e busca reparação.Dica final do especialista“Documente tudo. Fotos, comprovantes, comunicações. A prova é o caminho para transformar um direito abstrato em realidade concreta”, finaliza o especialista.Fonte: Rodrigo Alvim Gusman Pereira, Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros.Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp