Julgamento no TCU pode impactar diretamente a concessão do aeroporto do Galeão
Processo discute a possibilidade de relicitação de concessões de infraestrutura nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário
Luiz Fara Monteiro|Do R7
Tramita no Tribunal de Contas da União (TCU) um julgamento que discute a possibilidade de relicitação de concessões de infraestrutura nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário. A medida pode ter impacto em contratos já acordados, como no caso da concessão do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro.
A discussão se deu depois que a operadora Changi, de Cingapura, voltou atrás na decisão de devolver a concessão e buscar um ajustamento do contrato após a mudança de governo. A empresa tem uma obrigação contratual anual com a União de R$ 1,3 bilhão, mas movimentou menos de R$ 6 milhões, mesmo tendo o terminal a capacidade para 30 milhões de passageiros.
Para Marcus Pessanha, advogado especialista em infraestrutura e sócio do Schuch Advogados no caso das relicitações de aeroportos, considerando-se que as estimativas de demanda dos serviços dos contratos originariamente firmados não se confirmaram por uma série de razões — por exemplo, a pandemia de Covid-19 —, é importante a revisão dos parâmetros adotados. O equilíbrio contratual é uma relação delicada entre diversas variáveis, basicamente entre custos de operação, demanda de usuários e rentabilidade dos serviços, e qualquer modificação em um desses elementos pode prejudicar o fluxo de recursos.
Levando-se em conta os casos em análise no TCU, a corte de contas já se manifestou, em ocasiões anteriores, no sentido de que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) não publique novos editais sem dar publicidade das indenizações a serem pagas em favor dos concessionários atuais dos aeroportos, bem como que seja realizado o exame bens reversíveis não amortizados ou depreciados devidos. O advogado afirma que “a expectativa é de que a relicitaçao seja aprovada naqueles casos em que o equilíbrio contratual foi rompido, com as ressalvas já apresentadas nos casos assemelhados anteriores”.
O advogado Wesley Bento, especialista em direito administrativo e sócio da Bento Muniz Advocacia, aponta que o Tribunal de Contas da União está construindo um importante precedente para a relicitação. A possibilidade de desistência da relicitação para a renegociação dos contratos de parceria, em primeira vista, aparenta ser controversa, em decorrência da previsão legal de irretratabilidade dessa opção pela contratada, mas deve ser analisada sob a perspectiva da finalidade do instituto da relicitação: a continuidade da prestação dos serviços, em contratos de infraestrutura de longa duração.
“A construção do relator, Vital do Rego, prestigia essa finalidade do instituto, de garantir a continuidade do serviço, em detrimento da irretratabilidade. Essa linha de entendimento, contanto que alicerçada à necessidade de consenso do poder público, é consistente. A irretratabilidade permanece existindo; sendo interpretada, porém, como uma ausência de obrigatoriedade de o ente público aceitar a retomada do contrato de parceria. Se o poder público consentir com a desistência da relicitação, pode-se aceitá-la”, aponta Wesley Bento.
O processo foi interrompido com dois pedidos de vista, mas a previsão é que, em até 30 dias, o julgamento seja retomado.
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