Nova regra para passageiros indisciplinados completa um mês no Brasil
Norma prevê suspensão em todas as companhias aéreas e multas de R$ 17,5 mil; especialista alerta para impactos nas viagens corporativas
A regra que permite suspender por até 12 meses o acesso de passageiros indisciplinados a voos domésticos no Brasil completa um mês em 14 de outubro. Em vigor desde 14 de setembro, a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu uma mudança importante no setor: passageiros envolvidos em episódios gravíssimos de indisciplina podem ser impedidos de viajar em qualquer companhia aérea durante o período da suspensão.
A norma estabelece suspensões de seis meses para situações como agressão física a tripulantes e atos contra a dignidade sexual de passageiros ou membros da tripulação. Já as punições de 12 meses se aplicam a condutas como porte irregular de armas ou explosivos a bordo, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e agressões que comprometam a operação do voo. Nos casos graves e gravíssimos, também há previsão de multa de R$ 17,5 mil, aplicada após processo administrativo da Anac.
Para Luiz Moura, membro do Conselho de Turismo da FecomercioSP e cofundador da agência digital de viagens corporativas VOLL, a principal mudança está no alcance da punição. A companhia aérea responsável pela suspensão deve compartilhar os dados do passageiro com as demais empresas, que ficam obrigadas a impedir a emissão de passagens, o check-in e o embarque durante o período estabelecido. “Na prática, nasce uma lista de suspensão válida para o sistema aéreo doméstico inteiro”, destaca.
O especialista lembra que o endurecimento das regras era uma demanda antiga do setor. Em agosto de 2025, durante o Travel Connect, evento promovido pela VOLL, o CEO da Latam Brasil, Jerome Cadier, comparou a situação da aviação à dos estádios de futebol, onde já era possível impedir a entrada de torcedores violentos, enquanto as companhias aéreas não contavam com mecanismo equivalente para barrar passageiros que agredissem tripulantes.
A regulamentação brasileira também se diferencia do modelo norte-americano. Enquanto nos Estados Unidos as listas de passageiros indisciplinados são mantidas separadamente pelas companhias, sem compartilhamento obrigatório, a norma brasileira estabelece a troca de informações e o bloqueio em todo o sistema aéreo doméstico.

A medida se aproxima de políticas mais rígidas de segurança, como a tolerância zero adotada pela Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos (FAA) desde 2021, que contribuiu para reduzir em mais de 80% a taxa de incidentes no país.
Nova regra também traz impactos para o RH
Além das consequências para os passageiros, a regulamentação cria um novo ponto de atenção para empresas que dependem de viagens corporativas. Com a suspensão válida para todas as companhias, um episódio de indisciplina pode impedir que um profissional realize deslocamentos a trabalho por até um ano.
“Um colaborador suspenso não perde um voo, perde todos os voos, por até um ano. Se a função dele depende de viajar, isso deixou de ser um incidente de viagem e virou um tema de gestão de pessoas, com desdobramento em contrato de trabalho, código de conduta e continuidade de operação. A maioria das políticas internas que conheço foi escrita para um mundo em que esse risco não existia”, afirma Moura.
Segundo o executivo, a nova realidade exige que as organizações avaliem como suas políticas de viagens tratam o comportamento dos colaboradores durante os deslocamentos, especialmente em funções que dependem de viagens frequentes.
Outro ponto de atenção está nos dados de contato cadastrados nas reservas corporativas. Pela regulamentação, as notificações sobre atos de indisciplina e eventuais suspensões são consideradas efetivadas quando enviadas aos contatos informados pelo passageiro, mesmo que estejam desatualizados.
A Anac determina que a companhia aérea comunique imediatamente a suspensão ao passageiro, apresente a justificativa e disponibilize canais de contestação. A empresa aérea tem até cinco dias para responder a reclamações formais sobre a inclusão na lista. O passageiro também tem direito ao reembolso integral de voos anteriormente contratados que estejam abrangidos pelo período da suspensão, observadas as exceções previstas na resolução.
Para Moura, a atualização dos cadastros corporativos e a orientação dos profissionais sobre as consequências de atos de indisciplina são medidas importantes para reduzir riscos. A atenção deve ser redobrada quando passagens são emitidas por assistentes, agências ou plataformas de gestão de viagens, situações em que nem sempre o contato informado corresponde ao e-mail ou telefone utilizado diretamente pelo viajante.
A recomendação é que as empresas aproveitem o primeiro mês de vigência da regulamentação para revisar seus procedimentos internos, incluindo os dados dos viajantes, as orientações sobre comportamento a bordo e os protocolos de gestão de incidentes durante viagens a trabalho.
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