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Luiz Fara Monteiro

Operação das Forças Armadas explode dois aeródromos clandestinos do garimpo ilegal

As detonações das pistas com explosivos tiveram como objetivo reduzir a capacidade logística da mineração ilegal

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Catrimani II: ação conjunta entre órgãos de Segurança Pública, Agências e Forças Armadas Comando Conjunto Catrimani II

As ações realizadas pelas Forças Armadas e órgãos de Segurança Pública ocorreram entre a noite de segunda-feira (16/12) e a tarde de terça-feira (17/12). O Comando Conjunto Catrimani II interditou dois aeródromos clandestinos utilizados por garimpeiros. Os alvos foram as pistas Couto Magalhães e Valmor, na área conhecida como garimpo do Rangel. As detonações das pistas com explosivos tiveram como objetivo reduzir a capacidade logística da mineração ilegal na Terra Indígena Yanomami (TIY).

Pistas clandestinas destruidas Comando Conjunto Catrimani II

As tropas das Forças Armadas utilizaram equipamentos especiais para o reconhecimento e monitoramento dos alvos, mantendo a continuidade das operações durante todo o período noturno. A operação foi viabilizada pelo uso de Equipamento de Visão Noturna (EVN), o que requer treinamento específico por parte dos militares.

Apesar do difícil acesso, os militares foram infiltrados por helicóptero com a técnica de Fast Rope (descida rápida por cordas), na qual não é necessário o pouso da aeronave. Foram empregadas as aeronaves UH-15 Super Cougar da Marinha do Brasil (MB) e HM-4 Jaguar do Exército Brasileiro (EB).

A ação, denominada Flecha Noturna II, envolveu militares das três Forças Armadas, que estabeleceram a vigilância e reconhecimento da área, a segurança do local de desembarque, a preparação do material explosivo, as detonações do primeiro alvo durante a noite, o prosseguimento para o segundo alvo, as detonações do segundo alvo durante o dia e o retraimento.


A Operação Catrimani II é uma ação conjunta entre órgãos de Segurança Pública, Agências e Forças Armadas, em coordenação com a Casa de Governo no Estado de Roraima, em cumprimento à Portaria GM-MD N° 1.511, de 26 de março de 2024, que visa agir de modo preventivo e repressivo contra o garimpo ilegal, os ilícitos transfronteiriços e os crimes ambientais na TIY.


Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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