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Luiz Fara Monteiro
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Parlamento Europeu aprova novos direitos dos passageiros, incluindo o reembolso de bilhetes no prazo de 14 dias

Novas regras introduzem formulários padronizados para solicitar reembolsos e indenizações

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Regulamento, que reforça a proteção dos direitos dos passageiros em todos os meios de transporte Imagem gerada por IA/Gemini

O Parlamento Europeu aprovou nesta terça-feira novas regras sobre os direitos dos passageiros, prevendo o reembolso integral de bilhetes aéreos comprados através de agências de viagens ou plataformas online, incluindo taxas de intermediação, em caso de cancelamento de voos. O regulamento foi aprovado com 652 votos a favor, dois contra e oito abstenções.

A companhia aérea deverá transferir o dinheiro para o intermediário em no máximo sete dias, enquanto a agência ou plataforma de reservas terá mais sete dias para reembolsar o passageiro. Os intermediários serão obrigados a informar os clientes sobre o procedimento de reembolso a partir do momento da reserva.

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As novas regras introduzem formulários padronizados para solicitar reembolsos e indenizações, disponíveis em todos os idiomas da União Europeia. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão ser acompanhadas gratuitamente por uma pessoa quando a presença desta for necessária.

As autoridades nacionais receberão poderes ampliados e poderão iniciar auditorias, inspeções e entrevistas com as transportadoras por iniciativa própria. As regras aplicam-se ao transporte aéreo, ferroviário, rodoviário e marítimo.

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O regulamento precisa ser formalmente aprovado pelo Conselho da UE e deverá entrar em vigor em 23 de outubro de 2027. A atualização faz parte do pacote europeu de mobilidade de passageiros proposto pela Comissão Europeia em 2023.

Antes das novas regras sobre reembolsos, os direitos dos passageiros estavam vinculados a procedimentos específicos para cada tipo de transporte e à obrigação de apresentar uma reclamação prévia à empresa.

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Até a entrada em vigor das novas regras, os passageiros afetados por atrasos, cancelamentos ou extravio de bagagem tinham de, em primeiro lugar, apresentar uma reclamação à operadora ou entidade onde tinham adquirido o bilhete. Caso não recebessem uma resposta dentro dos prazos aplicáveis, podiam então recorrer à autoridade nacional competente do país onde ocorreu o incidente e solicitar assistência do Centro Europeu do Consumidor para a resolução de litígios transfronteiriços.

Em paralelo, a nível da UE, estão também a ser preparadas alterações relativas aos custos de viagem: a partir de 23 de outubro de 2027, os passageiros aéreos terão direito a uma bagagem de mão com um peso máximo de 7 kg, para além de um artigo pessoal, e as companhias aéreas terão de apresentar, desde o momento da reserva, o preço do bilhete que inclui a bagagem de mão.

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