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Luiz Fara Monteiro

Portaria da Anac sobre atrasos e cancelamentos traz avanço para segurança jurídica no transporte aéreo

Medida pode beneficiar passageiros e aéreas ao criar forma mais clara e uniforme de identificar o que ocorreu em cada voo

Luiz Fara Monteiro|Mateus Moreira, especial para o R7*

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Brasil concentra cerca de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas no mundo, segundo a ANAC.
  • A Portaria Regulatória nº 55/2026 da ANAC padroniza códigos para registrar causas de atrasos e cancelamentos de voos.
  • A medida visa melhorar a segurança jurídica, beneficiando passageiros, companhias aéreas, advogados e juízes.
  • A padronização ajuda a diferenciar falhas das companhias de situações fora de seu controle, auxiliando o Judiciário em suas análises.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Passageiros poderão ter uma avaliação mais precisa de seus direitos Imagem gerada por IA/Gemini

O grande volume de processos envolvendo passageiros e companhias aéreas é hoje um dos desafios do Judiciário brasileiro. Segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Brasil concentra cerca de 90% das ações judiciais contra empresas aéreas em todo o mundo, conforme declaração do diretor-presidente Thiago Chagas Faierstein.

Por trás desses números, existe também uma dificuldade prática: identificar, em cada caso, o que efetivamente provocou o atraso ou o cancelamento de um voo. Nem sempre o problema está relacionado a uma falha da companhia aérea.


Condições meteorológicas, problemas de infraestrutura aeroportuária, restrições do controle de tráfego aéreo e situações provocadas por terceiros podem interferir diretamente na operação.

É nesse contexto que surge a Portaria Regulatória nº 55, de 6 de agosto de 2026, publicada pela Anac em 11 de agosto. A norma estabelece códigos padronizados para o registro dos motivos de atrasos e cancelamentos de voos.


A medida pode parecer, à primeira vista, apenas uma mudança administrativa. Na prática, porém, tem potencial para produzir efeitos relevantes para passageiros, companhias aéreas, advogados e juízes, ao criar uma forma mais clara e uniforme de identificar o que ocorreu em cada voo.

Pela nova regra, as companhias aéreas deverão informar no Sistema Eletrônico de Registro de Voo (SRV), da Anac, os códigos correspondentes às causas dos atrasos e cancelamentos. Essas informações também serão utilizadas pelo INFOVOO, plataforma mantida em parceria entre a Anac e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar o Judiciário na análise de processos relacionados ao transporte aéreo.


A tabela criada pela agência reúne diferentes situações capazes de afetar a operação. Entre elas estão o tempo adicional necessário para embarque e assistência a passageiros com necessidades especiais, problemas de infraestrutura, restrições determinadas pelo controle de tráfego aéreo, obstrução de pista, greves e paralisações de terceiros.

A relevância da medida está justamente em tornar mais objetiva a identificação da causa do problema. Em vez de uma descrição genérica de que determinado voo sofreu atraso, passa a existir um registro padronizado indicando o motivo informado pela companhia.


É importante, entretanto, fazer uma ressalva: os novos códigos tratam dos motivos de atraso e cancelamento na partida do voo. Situações ocorridas durante o trajeto ou no momento do pouso, que também podem provocar atrasos na chegada ao destino, não recebem, a princípio, o mesmo nível de detalhamento. Trata-se de uma limitação que precisa ser considerada na análise de cada caso.

A mudança ocorre ainda em um momento relevante para a discussão sobre a responsabilidade das companhias aéreas. O Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1417, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

A controvérsia envolve, entre outros pontos, a distinção entre situações que fogem ao controle da companhia e problemas que podem ser atribuídos à própria operação da empresa.

Essa diferenciação é importante porque nem todo atraso ou cancelamento significa, automaticamente, que houve falha da companhia aérea. Uma restrição determinada pelo controle de tráfego aéreo, por exemplo, pode ter origem em um problema de infraestrutura ou em uma situação que não esteja sob o controle direto da empresa. Já uma ocorrência relacionada à própria operação da companhia exige uma análise distinta.

Os novos códigos, evidentemente, não resolvem essa questão por si só. O fato de uma ocorrência estar registrada no sistema da Anac não significa, automaticamente, que a companhia estará isenta de responsabilidade. Caberá ao Judiciário analisar as circunstâncias de cada caso e verificar se o motivo apresentado efetivamente estava fora do controle da empresa ou se integrava os riscos normais de sua atividade.

Ainda assim, a padronização pode contribuir para uma análise mais precisa. Ao fornecer informação objetiva sobre a causa do atraso ou do cancelamento, a medida pode ajudar a reduzir interpretações baseadas apenas em descrições genéricas e aproximar o Judiciário da realidade operacional do transporte aéreo.

Esse aspecto é especialmente relevante porque a aviação envolve uma combinação de fatores que nem sempre são facilmente compreendidos por quem está fora do setor. Meteorologia, segurança operacional, infraestrutura aeroportuária, tráfego aéreo e atuação de terceiros podem interferir em uma operação que, mesmo planejada, está sujeita a mudanças.

Isso não significa diminuir a proteção do passageiro ou afastar a responsabilidade das empresas quando houver efetivamente uma falha na prestação do serviço. O objetivo deve ser justamente identificar com maior precisão quando existe essa falha e quando o problema decorre de uma circunstância que estava fora do controle da companhia.

A Portaria nº 55/2026 representa, portanto, um avanço na organização das informações sobre atrasos e cancelamentos. Ao estabelecer uma linguagem comum entre empresas, Anac e Judiciário, a medida pode tornar mais transparente a identificação das causas das ocorrências e contribuir para decisões judiciais mais próximas da realidade de cada operação.

O desafio será fazer com que essas informações sejam efetivamente utilizadas de maneira adequada. Um código não substitui a análise do caso concreto, mas pode oferecer um elemento relevante para que essa avaliação seja realizada com mais clareza e precisão.

Em um setor que enfrenta volume expressivo de processos judiciais, melhorar a qualidade das informações disponíveis pode ser tão importante quanto discutir novas regras de responsabilidade.

Para os passageiros, isso pode significar uma avaliação mais precisa de seus direitos; para as companhias aéreas, uma distinção mais clara entre falhas próprias e situações externas; e, para o Judiciário, uma ferramenta adicional para compreender a complexidade de uma operação que depende de fatores externos ao controle direto das empresas.

*Mateus Moreira é advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor, do Pessoa

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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