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Luiz Fara Monteiro

Transferência de passagens aéreas não deve ser discutida em Projeto de Lei, diz especialista

Ex-diretor da ANAC, Ricardo Fenelon lembra que agência já realizou consulta pública envolvendo o assunto. Alteração pode causar desdobramentos em diversos setores

Luiz Fara Monteiro|Do R7

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Transferência de titularidade de passagens aéreas não deve ser discutida em projeto de lei, diz especialista
Transferência de titularidade de passagens aéreas não deve ser discutida em projeto de lei, diz especialista

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 2.175/2022, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e pretende autorizar que um comprador de passagem aérea possa transferir a titularidade do bilhete em até 72 horas antes da viagem.

O texto, que é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), determina, ainda, que as informações pessoais registradas no sistema da empresa no ato da compra do bilhete de passagem aérea sejam alteradas para que conste os dados pessoais do novo passageiro.


Na avaliação do ex-diretor da ANAC, Ricardo Fenelon, advogado especialista em direito regulatório e aeronáutico, sócio do Fenelon Advogados, qualquer regra criada no setor aéreo pode ter uma repercussão muito maior do que no âmbito doméstico. Para ele, não seria ideal tratar desse assunto em um projeto de lei, como se fosse uma mudança simples para beneficiar o consumidor, pois há diversos desdobramentos.

O especialista destaca que quando foi relator da Resolução ANAC nº 400/2016 - que trata das condições gerais de transporte aéreo -, em uma das minutas propostas, constava exatamente essa possibilidade de transferência de titularidade de passagens aéreas, mas após consulta pública e manifestações de entidades nacionais e internacionais respeitadas, a Diretoria Colegiada, junto com a área técnica da ANAC, decidiu retirar esse dispositivo da resolução.

Fenelon explica que não é à toa que existe uma agência da ONU, a Organização Internacional de Aviação Civil (International Civil Aviation Organization - ICAO), tentando há mais de 77 anos padronizar as regras da aviação no mundo todo. Pois, de acordo com o especialista, os impactos são grandes, tendo em vista que a aviação não é um mercado simples. “Um passageiro pode sair de Morro de São Paulo em um Cessna Aircraft Company Grand Caravan da Abaeté Aviação, depois voar em um Boeing da GOL Linhas Aéreas para o GRU Airport - Aeroporto Internacional de São Paulo, para então embarcar em um Airbus da Air France até Paris. E, ainda, conectar para China com umas das parceiras AF na SkyTeam”, analisa o especialista.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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