Impactos do acordo Argentina–EUA sobre o Brasil vão além das tarifas
Preferências regulatórias e vantagens operacionais podem alterar a competitividade no agronegócio e tensionar o Mercosul

O recente acordo comercial entre Argentina e Estados Unidos inaugura uma nova dinâmica nas relações econômicas do Cone Sul, com reflexos diretos para o Brasil.
Embora não implique perda imediata de vantagens tarifárias no mercado argentino, o entendimento traz mudanças regulatórias e operacionais que tendem a reconfigurar o ambiente competitivo em setores estratégicos do agronegócio.
Ao mesmo tempo, o movimento levanta questionamentos sobre a coesão institucional do Mercosul.
Para analisar esses impactos, o Mundo Agro conversou com Carol Monteiro de Carvalho, advogada especialista em comércio internacional e sócia do Monteiro & Weiss Trade.
Mundo Agro: Qual é o impacto direto do acordo entre Argentina e Estados Unidos sobre o Brasil?
Carol Monteiro de Carvalho: O acordo comercial firmado entre Argentina e Estados Unidos inaugura uma nova fase nas relações bilaterais entre os dois países, com efeitos que alcançam diretamente o Brasil e o Mercosul, especialmente no setor agropecuário.
Embora o acordo não represente, em regra, perda de vantagem tarifária brasileira no mercado argentino, ele introduz mudanças regulatórias e preferências tarifárias que podem alterar o equilíbrio competitivo em segmentos estratégicos.
Mundo Agro: Quais setores agroindustriais serão mais impactados?
Carol Monteiro de Carvalho: Do ponto de vista estritamente tarifário, o Brasil mantém sua posição privilegiada na Argentina. Como membro do Mercosul, o comércio intrazona já opera com alíquota zero para a maior parte dos produtos agropecuários. Assim, quando a Argentina concede redução tarifária ou quotas preferenciais aos EUA, não há, em princípio, desvantagem tarifária automática para o produto brasileiro.
Isso se aplica a setores como carne bovina, lácteos e queijos, vinhos e alguns alimentos processados.
Nesses casos, o diferencial competitivo não decorre da tarifa, mas sobretudo dos compromissos assumidos pela Argentina em matéria de redução de barreiras não tarifárias. O acordo prevê a facilitação do licenciamento de importações de origem americana, a aceitação de padrões técnicos e regulatórios dos EUA e a redução de exigências administrativas e de certificação. Essas medidas diminuem o custo regulatório e o tempo de acesso ao mercado argentino, criando uma vantagem operacional que não é automaticamente estendida ao Brasil e aos demais parceiros do Mercosul.
Outro ponto relevante é que, embora a Argentina já opere com uma Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC) ampliada, o acordo com os EUA vai além desse mecanismo ao estabelecer preferências estruturadas, incluindo:
* quotas com tarifa zero (TRQs), como no caso de carne bovina (80 mil toneladas), queijos (1.000 toneladas), vinhos (80 mil litros) e veículos (10 mil unidades);
* cronogramas específicos de redução tarifária.
Na prática, essas medidas ampliam o acesso preferencial dos produtos norte-americanos ao mercado argentino, especialmente no âmbito extrazona, e podem gerar vantagens competitivas relevantes frente a outros fornecedores internacionais.
Mundo Agro: Como o acordo pode gerar desvio de comércio para os EUA?
Carol Monteiro de Carvalho: O acordo prevê tratamento preferencial para determinados produtos argentinos no mercado americano, especialmente por meio da eliminação ou limitação de sobretaxas adicionais aplicadas pelos EUA no contexto recente de medidas tarifárias.
Na prática, isso melhora as condições de acesso dos produtos argentinos aos Estados Unidos, seja por redução de custos, seja por maior previsibilidade regulatória. Quando esse tratamento preferencial recai sobre bens agrícolas em que Brasil e Argentina competem diretamente, tal como a carne bovina, há potencial de deslocamento de exportações brasileiras em favor dos produtos argentinos.
Além da carne bovina, os segmentos com maior sensibilidade incluem vinhos, mel, frutas cítricas e biodiesel de base agrícola, nos quais ganhos marginais de competitividade podem ser suficientes para redirecionar fluxos comerciais.
Mundo Agro: A maior previsibilidade ou vantagens regulatórias para produtos argentinos no mercado americano podem deslocar exportações brasileiras?
Carol Monteiro de Carvalho: Sim. Caso a Argentina passe a ter tratamento preferencial ou maior previsibilidade de acesso, poderá ganhar margem de preço e estabilidade regulatória, fatores importantes para acessar mercados internacionais, especialmente em um contexto de instabilidade e busca por novos destinos de exportação.
Mundo Agro: Há implicações institucionais para o Mercosul?
Carol Monteiro de Carvalho: Além dos efeitos comerciais setoriais, o acordo tem implicações estruturais relevantes. Ao conceder preferências tarifárias e regulatórias a um terceiro país por meio de negociação bilateral, a Argentina introduz exceções ao regime que vão além dos instrumentos atualmente previstos, como a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). Esse movimento tensiona pilares centrais do Mercosul, em especial a Tarifa Externa Comum o princípio de negociação conjunta do Mercosul.
Mundo Agro: O acordo representa uma flexibilização que pode fragmentar a política comercial regional?
Carol Monteiro de Carvalho: Mesmo sem prejuízo tarifário direto ao Brasil, o precedente tende a enfraquecer a coesão do bloco e reforça uma trajetória de flexibilização já observada nos últimos anos. Ao admitir acordos bilaterais com concessões relevantes, abre-se espaço para uma fragmentação progressiva da política comercial regional, com impactos sobre a previsibilidade e a uniformidade das regras aplicáveis no Mercosul.
Por outro lado, houve avanços recentes na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia, o que demonstra não apenas a relevância do bloco como plataforma de inserção internacional, mas também os ganhos de uma negociação conduzida de forma conjunta, especialmente sob a perspectiva institucional.
Mundo Agro: Como o Brasil pode se posicionar diante desse cenário?
Carol Monteiro de Carvalho: Do ponto de vista institucional, o governo brasileiro deve tratar do tema no âmbito do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, a fim de avaliar a compatibilidade dos compromissos assumidos pela Argentina com as regras do bloco.
Pelo lado empresarial, é importante acompanhar de perto a implementação do acordo, bem como a administração das quotas e os cronogramas de redução tarifária, de modo a identificar eventuais alterações nos fluxos comerciais e possíveis desvios de comércio.
Mundo Agro: Qual é a projeção de efeitos setoriais e estratégicos para o Brasil?
Carol Monteiro de Carvalho: Além do acompanhamento dos efeitos do acordo entre Argentina e Estados Unidos, é importante considerar outros desdobramentos no cenário internacional, especialmente as investigações recentes iniciadas pelos Estados Unidos com base na Seção 301, como a investigação sobre trabalho forçado, que inclui países do Mercosul, como Brasil, Argentina e Uruguai.
Essas investigações foram iniciadas após a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que suspendeu as tarifas recíprocas. Vale destacar que diversos acordos bilaterais firmados pelos Estados Unidos foram negociados ainda durante a vigência dessas tarifas, como é o caso do acordo entre Estados Unidos e Argentina.
Nesse contexto, será fundamental analisar os impactos dessas investigações sobre a implementação desses acordos e seus efeitos sobre as cadeias produtivas regionais. Do ponto de vista dos Estados Unidos, a administração já sinalizou que a decisão da Suprema Corte não afetará os compromissos bilaterais previamente assumidos, o que indica uma possível continuidade da estratégia comercial, ainda que por meio de instrumentos distintos.
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