Produtores e empresas aguardam definição do STF sobre Funrural
Pequenos e médios produtores podem ser os mais impactados pelo desfecho

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou pela terceira vez o julgamento da pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute a constitucionalidade do Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural-e, especialmente, da sub-rogação da contribuição, mecanismo que transfere ao adquirente da produção rural a responsabilidade pelo recolhimento do tributo.
O desfecho do caso pode gerar um impacto econômico estimado em R$ 20,9 bilhões e provocar efeitos relevantes em toda a cadeia do agronegócio.
O Mundo Agro conversou com Laura Melo Coiro e Thais Simões, do escritório ButtiniMoraes Advogados para explicar o que significa, na prática, a sub-rogação do Funrural, os riscos de cobranças retroativas e a importância do acompanhamento jurídico em um cenário ainda marcado por incertezas.
Mundo Agro: O que significa, na prática, a sub-rogação do FunRural para o produtor rural?
Laura Melo Coiro: O Funrural trata-se de contribuição incidente sobre a receita bruta originada da comercialização da produção pelo produtor rural pessoa física. A subrogação, por sua vez, atribui a responsabilidade pelo pagamento do Funrual ao adquirente pessoa jurídica (art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/1991). Na prática, as empresas adquirentes devem recolher a contribuição incidente sobre a receita auferida pelo produtor rural pessoa física nas vendas a elas destinadas.
Mundo Agro: Por que esse tema voltou à pauta do Supremo agora?
Thais Simões: O Julgamento deste Ação direta de Inconstitucionalidade (4395) se iniciou no ano de 2020, via Plenário Virtual, sendo que dois pontos precisavam ser analisados no curso do julgamento, quais sejam, a própria constitucionalidade da Contribuição (FUNRURAL) e a constitucionalidade da possibilidade de sua sub-rogação.
Em suma, os votos registrados podem ser assim resumidos:
O ministro relator Gilmar Mendes posicionou-se pela constitucionalidade da referida contribuição e de sua sub-rogação.
O ministro Marco Aurélio entendeu ser inconstitucional a contribuição em debate e não se manifestou sobre a sub-rogação;
O ministro Edson Fachin, acompanhado de outros três ministros, registrou que a sub-rogação é inconstitucional por conta da inconstitucionalidade da contribuição; e
O ministro Dias Toffoli votou no sentido que, ainda que a contribuição seja constitucional, o mesmo não pode se dizer da sub-rogação por carência de legalidade.
Contudo, com o registro dos votos, notou-se uma ausência de unificação do fundamento adotado pelos Ministros, tendo sido suspenso o julgamento em dezembro de 2022. Desde então, o processo foi diversas vezes incluído e retirado da pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal, indicando uma dificuldade na proclamação do resultado do julgamento.
Mundo Agro: Qual é o impacto estimado de R$ 20,9 bilhões e quem será diretamente afetado?
Laura Melo Coiro: Não há dúvidas que haverá relevante impacto econômico quando da conclusão da ADI 4395, mais especificamente no que tange à análise da constitucionalidade da possibilidade de sub-rogação do recolhimento. Neste aspecto, entendemos necessário que o Supremo Tribunal Federal module os efeitos de eventual declaração de inconstitucionalidade da sub-rogação.
Mundo Agro: Caso a sub-rogação seja considerada inválida, quem pode ser cobrado? Há risco de cobrança retroativa para produtores ou empresas do setor?
Thais Simões: Caso seja confirmada a inconstitucionalidade da sub-rogação, com eventual cobrança retroativa da referida contribuição dos produtores rurais pessoa física, entendemos que, juridicamente, tal cobrança seria indevida.
Mundo Agro: Como essa decisão pode impactar a cadeia do agronegócio, especialmente produtores, cooperativas e frigoríficos?
Laura Melo Coiro: A decisão tem potencial de gerar impactos relevantes em toda a cadeia do agronegócio, porque a sub-rogação do Funrural transfere a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição do produtor para o adquirente da produção, como cooperativas e frigoríficos. A declaração de inconstitucionalidade pode reduzir custos e contingências para esses adquirentes, além de trazer maior segurança jurídica às operações.

Mundo Agro: Pequenos e médios produtores podem ser mais afetados?
Thais Simões: Sim. Pequenos e médios produtores tendem a ser mais impactados, pois possuem menor estrutura financeira e jurídica para lidar com autuações fiscais, cobranças retroativas e adaptação de sua estrutura fiscal para operacionalizar o recolhimento.
Mundo Agro: Há precedentes no STF sobre esse tema? O julgamento pode abrir caminho para novos questionamentos tributários no agro?
Laura Melo Coiro: Ainda não houve posicionamento específico acerca da constitucionalidade da sub-rogação. Em outras oportunidades, o STF analisou a própria contribuição (FUNRURAL), sendo que os votos proferidos na ADI 4395 dialogam com esse histórico, mas não houve análise prévia específica da sub-rogação. Dependendo do desfecho, o julgamento pode, sim, estimular novos questionamentos tributários no setor agropecuário, especialmente relacionados à legalidade de regimes de substituição e sub-rogação tributária.
Mundo Agro: Como o acompanhamento jurídico pode ajudar a mitigar riscos nesse momento?
Thais Simões: O acompanhamento jurídico é essencial para avaliar a exposição de cada agente da cadeia, revisar passivos, identificar oportunidades de recuperação de valores e definir estratégias preventivas. Com um cenário ainda em evolução no STF, o suporte especializado permite decisões mais seguras, seja para adequação de práticas futuras, seja para adoção de medidas judiciais ou administrativas que reduzam riscos e evitem surpresas fiscais.
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