Combate ao crime organizado: PRF volta atrás sobre parcerias com Gaecos, mas não libera policiais para atuar
No momento em que a integração é a principal bandeira do governo federal contra o crime, PRF segue afastada de operações conjuntas
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O blog teve acesso a um ofício-circular da DINT (Diretoria de Inteligência) da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que avisa aos chefes de Seção que “a inteligência está autorizada a retomar os trabalhos junto aos Gaecos, mediante solicitação do órgão parceiro dirigida ao Superintendente Regional.” O documento limita essa integração a dois policiais rodoviários por Gaeco.
Antes do rompimento, que ocorreu em 26 de fevereiro, estados como Santa Catarina chegaram a ter seis policiais rodoviários nos grupos de combate à corrupção dos Ministérios Públicos. Em São Paulo, onde houve um exemplo de operação de sucesso que desmantelou uma área de atuação do crime organizado, a PRF atuava de maneira permanente com três policiais e de forma pontual com dezenas deles.
Para a atuação em parceria agora, a circular determina a formalização do pedido de colaboração pelo Ministério Público estadual. Um ACT (Acordo de Cooperação Técnica) deve ser assinado pelo Gaeco e pela superintendência regional da PRF, enviado à Diretoria de Inteligência da PRF, em Brasília, para análise do pleito. Com a liberação da DINT, o acordo precisa do aval final da Diretoria Geral da PRF.
A autorização para a retomada das parcerias foi difundida pela DINT em 17 de setembro. De lá para cá, no entanto, a PRF não liberou nenhum policial de seus quadros para atuação conjunta com os Gaecos. Alguns pedidos foram formalizados, mas o blog apurou pelo menos um pedido de colaboração já foi negado e nenhum foi autorizado ainda. Nos bastidores, policiais rodoviários se queixam de que a autorização para a integração teria sido apenas no papel, para evitar críticas ao Ministério da Justiça, mas que, na prática, não deveriam ocorrer.
Fontes dentro da alta cúpula afirmaram que, apesar do documento, nenhum policial será cedido, apenas a cooperação com troca de informações continuaria acontecendo. Ainda sob reserva, afirmam que os impasses envolvendo a participação da polícia rodoviária em grupos que atuam no combate ao crime organizado são devidos a queixas da Polícia Federal de que a investigação é função da PF, que tem diferenças, historicamente, com membros do Ministério Público, que lideram os Gaecos. Os acordos com a própria PF também chegaram a ser cortados no inicio do ano com as FICCOs (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado), mas foram mantidos em alguns estados e em outros retomados após negociações entre os diretores da PF e da PRF.
Em nota, a PRF confirmou que a liberação de policiais depende de autorização exclusiva do diretor e lembrou a portaria utilizada para proibir a cessão de policiais aos Gaecos, como impeditivo para essas autorizações, apesar da circular de inteligência.
Veja a íntegra da nota da PRF:
O atual modelo de cooperação entre PRF e FICCO ou Gaeco se dará por Acordo de Cooperação Técnica entre as partes.
O documento do dia 17 de setembro, difundido pela Diretoria de Inteligência, trata do fluxo e dos requisitos necessários para a cooperação, não tendo caráter autorizador, cuja exclusividade pertence ao diretor-geral.
À luz da Portaria 830 do MJSP, não é autorizado o trabalho operacional conjunto entre PRF e Gaeco.
Para que haja a cessão de servidores para cooperação de inteligência “in loco” no Gaeco, é necessária a observância do instrumento legal que regulamenta a cessão de pessoal, qual seja o Decreto 10.835/21, além do ACT anteriormente citado.
Atualmente não há nenhum servidor PRF cedido ao Gaeco. Em relação à FICCO, não se faz necessária cessão por se tratar de força integrada, restando apenas a formalização do ato entre os dirigentes.
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