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Embaixada do Brasil em Washington entrega pedido de extradição de Alexandre Ramagem

Oficio enviado nesta quinta-feira (29) ao STF informa que pedido de extradição foi entregue ao Departamento de Estado dos EUA

Natália Martins|Natália MartinsOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Embaixada do Brasil em Washington enviou um pedido de extradição de Alexandre Ramagem ao Departamento de Estado dos EUA.
  • Ramagem, ex-deputado federal, fugiu do Brasil em setembro utilizando um passaporte diplomático.
  • Ele foi condenado pelo STF por organização criminosa armada e golpe de estado.
  • Atualmente, Ramagem reside ilegalmente em Miami com a família.

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Após perder cargo de deputado federal, Alexandre Ramagem teve o passaporte diplomático cancelado Valter Campanato/Agência Brasil

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro, quando fugiu do Brasil pela fronteira com o Guiana utilizando um passaporte diplomático para embarcar de Georgetown para Miami.

Depois da fuga de Ramagem, a Polícia Federal mudou o procedimento e passou a ser obrigada a informar aos sistemas da Interpol sobre cancelamentos e suspensões também de passaportes diplomáticos, que antes não eram inseridos no sistema internacional.


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No ofício enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (29), o Ministério da Justiça e Segurança Pública confirma que a embaixada brasileira em Washington “encaminhou ao Departamento de Estado (DoS), por nota verbal datada de 30 de dezembro de 2025, o pedido de extradição de Alexandre Ramagem Rodrigues, acompanhado da documentação formalizadora do pedido”.

Ramagem foi condenado pelo STF pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de estado, e é considerado foragido da Justiça.


Apesar de ter entrado nos Estados Unidos com passaporte suspenso, Ramagem foi registrado como turista entrando em 7 de setembro no país. Até dia 7 de março ele está em situação regular e, portanto, legal.

Isso impede, a princípio, uma prisão dele por cumprimento de mandado em aberto até que o pedido de extradição seja formalmente analisado.


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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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