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Bens do crime, PF enfraquecida e mistura de leis são questionadas pelo governo em 5ª versão de projeto antifacção

Pasta questiona três pontos de novo relatório e aponta enfraquecimento da PF, perda de recursos do crime organizado e inconstitucionalidade

Natália Martins|Natália MartinsOpens in new window

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Deputado Guilherme Derrite (PP - SP) lê relatório no plenário da Câmara Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados - 18.11.2025

O blog conversou com fontes do MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) que apontaram três pontos principais de discordância do quinto texto do deputado Guilherme Derrite.

Segundo a pasta, o último substitutivo segue enfraquecendo financeiramente a Polícia Federal e as demais forças de segurança da União. De acordo com o texto, grande parte dos recursos oriundos da prática de crimes será destinada para fundos estaduais, descapitalizando a Polícia Federal e, consequentemente, limitando sua atuação.


Hoje, a legislação brasileira já prevê o repasse de recursos consideráveis aos estados e ao Distrito Federal.

O segundo ponto é sobre a perda de valores. Segundo avaliação da Justiça, um dos principais avanços legislativos do projeto enviado pelo Poder Executivo é o instrumento de perdimento extraordinário de bens e valores decorrentes de atividades criminosas, que poderia ocorrer mesmo se o criminoso morresse ou o processo prescrevesse, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória.


A medida tem como objetivo atacar o coração financeiro das facções e das milícias. Para os técnicos do ministério, o quinto relatório descaracteriza essa medida.

O MJSP também avalia que, ao insistir na criação de uma “lei autônoma”, que trata de temas já disciplinados na “Lei das Organizações Criminosas” e em outros textos legais, o último relatório tem o potencial de “dificultar a aplicação da legislação penal, ao propor inovações para alterar, sem observar a boa técnica legislativa, institutos de longa data testados pela jurisprudência dos tribunais.


Essa desordem normativa poderá beneficiar criminosos envolvidos em inquéritos policiais ou ações penais em andamento, segundo fontes ouvidas pelo Blog.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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