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O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio. O programa da declaração já está disponível para download.
Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer estará sujeito à multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, além de ficar com problemas no CPF
Edu Garcia/R7 - 09.03.2023
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A primeira vez com o Leão costuma assustar o contribuinte que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, mas na maioria das vezes a declaração é bastante simples, especialmente para quem tem apenas uma fonte de renda.
VEJA, A SEGUIR, O PASSO A PASSO PARA FAZER A DECLARAÇÃO DO IR 2023:
Tina Nord / Pexels
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1) Saiba se realmente está obrigado a declarar
A principal condição que obriga uma pessoa a declarar o IR é ter recebido, em 2022, rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo) acima de R$ 28.559,70
Confira neste link todas as condições que obrigam a entregar o IR 2023
Arte/R7
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2) Separe os documentos
Caso esteja obrigado a fazer a declaração, separe numa pasta todos os documentos de que precisa para prestar contas ao Leão. O ideal é juntar esses documentos ao longo do ano em uma única pasta. Os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos
Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR
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3) Baixe o programa da declaração do IR
Vá até a página da Receita Federal e faça o download do programa da declaração do IR 2023.
Ao abrir o programa, é possível escolher entre baixar a declaração pré-preenchida, importar os dados enviados da declaração anterior ou começar uma declaração em branco. Quem opta pela declaração pré-preenchida terá prioridade no recebimento da declaração.
Também é possível declarar pelo celular, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, além de fazer a declaração online, diretamente da página da Receita
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4) Preencha as fichas da declaração
Abra cada uma das fichas do programa e confira o que pedem, com bastante atenção
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Ficha Identificação do Contribuinte
Nesta ficha, preencha nome, data de nascimento, endereço e outros dados pessoais. Também é necessário informar a natureza da ocupação do contribuinte e sua ocupação principal.
Não se esqueça de assinalar que se trata de declaração de ajuste original. Caso tenha transmitido a declaração e deseje corrigir alguma informação, terá de marcar a opção Declaração Retificadora
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Ficha Dependentes
A ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2023, cada dependente incluído dá direito a uma dedução de R$ R$ 2.275,08, além das despesas médicas, com instrução, entre outras
Veja quem pode ser dependente na declaração do IR 2023
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Ficha Alimentandos
A ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos
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Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
Aqui o contribuinte informa todos os rendimentos que recebeu de empresa, como salário, aposentadoria, aluguel etc. Esta ficha deve ser preenchida exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.
Caso haja diferença entre o que foi recebido e o que a empresa informou, o contribuinte deve pedir que a fonte pagadora retifique o informe
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Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior
A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, como rendimentos de aluguel ou trabalho autônomo prestado diretamente à pessoa física ou recebidos do exterior. Esses rendimentos devem ser informados mês a mês.
Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa Carnê-Leão
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Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Nesta ficha, devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Alguns exemplos são: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança.
A novidade neste ano é que a pensão alimentícia, antes considerada rendimento tributável, passa a ser rendimento isento e deve ser declarada no código 28.
A Receita Federal obriga todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar
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Ficha Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva
Aqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados
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Ficha Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa)
Só deve ser preenchida se houver comprovante de rendimentos recebido pelo titular ou dependente no qual conste indicação de imposto com exigibilidade fornecido pela fonte pagadora
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Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Esta ficha só deve ser preenchida na hipótese de o titular ou dependente ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica ou física de forma acumulada, relativamente a anos-calendário anteriores aos do recebimento
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Ficha Imposto Pago/Retido
Só deve ser preenchida caso o contribuinte tenha pago algum imposto complementar ou feito antecipação de pagamento de imposto. Caso utilize os programas Carnê-Leão, por exemplo, o próprio programa consegue importar esses dados e preencher automaticamente esta ficha
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Ficha Pagamentos Efetuados
Aqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguel, educação, despesas médicas, previdência privada, entre outros
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Ficha Doações Efetuadas
Informe as doações realizadas em espécie (dinheiro), bens e direitos e também doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, bem como ao esporte e à cultura
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Ficha Doações Diretamente na Declaração
Deve ser preenchida caso tenham sido feitas doações ao fundos voltados a crianças, adolescentes ou idosos
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Ficha Bens e Direitos
Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens, como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras, entre outros.
O valor deve ser declarado pelo custo de aquisição. Atualizações de valores só podem ser feitas em caso de reforma, mas sempre com nota fiscal que prove o valor pago.
Quem tem bens e direitos acima de R$ 300 mil está obrigado a fazer a declaração
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Ficha Dívidas e Ônus Reais
Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos para compra de imóvel e carro, por exemplo, não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos
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Ficha Espólio
Deve ser preenchida pelo inventariante que está fazendo a declaração de pessoa falecida
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Ficha Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos
Aqui devem ser relacionadas as doações efetuadas a partidos políticos e candidatos
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5) Faça a opção pela tributação
O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.
Neste exemplo, a melhor opção seria a entrega no modelo completo, que daria ao contribuinte o direito de restituir R$ 3.845.41. Caso optasse pelo modelo simplificado, o contribuinte teria de pagar R$ 2.710,23
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6) Verifique pendências
Este quadro é muito útil porque mostra se estamos nos esquecendo de informar algum dado. O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega
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7) Entregue a declaração
Para fazer a entrega da declaração, basta clicar no botão'Entregar Declaração.
Quem está obrigado a fazer a declaração deve enviar até as 23h59 do dia 31 de maio para não pagar multa. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo.
O contribuinte que tiver imposto a restituir e optar pelo recebimento via Pix terá prioridade para receber a restituição. A chave Pix deve ser o CPF do contribuinte. Quem entrar em imposto a pagar deve quitar a primeira parcela ou cota única no dia 31 de maio.
Quem quiser pagar o imposto via débito automático precisa fazer essa opção até o dia 10 de maio, para que a primeira parcela do imposto a pagar já seja debitada automaticamente
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GUILHERME DIONÍZIO/ ESTADÃO CONTEÚDO - 19/04/2022