Resposta: Depende. O rendimento de pensão por morte é considerado tributável, não importa o valor. Dessa forma, devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Há apenas duas exceções que permitem ao contribuinte declarar este rendimento como isento em sua totalidade ou em parte. Entenda: A primeira exceção que permite que o contribuinte declare a pensão por morte como rendimento isento é se tiver mais de 65 anos. Neste caso, ele tem direito a uma parcela isenta no rendimento de aposentadoria ou pensão no valor de R$ 24.751,74 (o equivalente a 12 meses de R$ 1.903,98 mais o 13º salário em 2022). Essa parcela só pode ser aproveitada uma única vez, ainda que o contribuinte receba duas ou mais aposentadorias ou pensões. Caso se encaixe nessa hipótese, a pensão deve ser declarada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10.Veja como fazer a declaração passo a passo neste caso. A outra hipótese que permite que o rendimento de pensão e aposentadoria seja considerado integralmente isento é se o contribuinte for portador de moléstia grave. Caso o contribuinte se encaixe neste caso, deve declarar o valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 11. Para obter a isenção é preciso se submeter à perícia do INSS. Saiba quais são as doenças que permitem a isenção e como conseguir Em todos os casos, a dica é sempre seguir a orientação do informe de rendimentos recebido para não correr o risco de cair na malha fina. ________________________ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna "O que é que eu faço, Sophia?" Envie suas perguntas para o e-mail sophiacamargo@r7.com Ou pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram