Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção total do IR; veja como conseguir
A legislação garante o direito ao não pagamento a portadores de 16 enfermidades, como câncer, Aids e tuberculose
Economia|Johnny Negreiros, do R7*
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda. Esse benefício é válido a partir do diagnóstico e se aplica a 16 condições de saúde que, geralmente, impedem o contribuinte de continuar a trabalhar.
Não se trata da isenção extra concedida às pessoas com mais de 65 anos. Além dos rendimentos de aposentadoria, a dispensa do pagamento do imposto vale para pensão, reforma, e, ainda, para as previdências complementares, como fundos de pensão e previdência privada. Ela é total e não tem prazo nem limite.
Para ter acesso ao benefício, é preciso que o portador de uma das enfermidades listadas na legislação tenha um laudo que ateste a sua condição, emitido por um perito do sistema público de saúde. Ele deverá ser usado para encaminhar o pedido de isenção.
Em alguns casos, laudos assinados por médicos particulares foram aceitos para garantir a desobrigação do pagamento, mas somente após uma ação judicial, explica João Badari, advogado especializado em direito previdenciário.
Como conseguir a isenção
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, é necessário preencher as seguintes condições:
a) Diagnóstico
A primeira condição é ser diagnosticado com uma das seguintes doenças:
1. tuberculose ativa;
2. alienação mental;
3. esclerose múltipla;
4. neoplasia maligna (câncer);
5. cegueira (inclusive monocular);
6. hanseníase;
7. paralisia irreversível e incapacitante;
8. cardiopatia grave;
9. doença de Parkinson;
10. espondiloartrose anquilosante;
11. nefropatia grave;
12. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
13. contaminação por radiação;
14. síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
15. hepatopatia grave;
16. fibrose cística (mucoviscidose).
b) Laudo médico
É obrigatório ter um laudo médico que comprove a patologia. Nele devem constar o diagnóstico com data, o CID (código da doença) e a descrição do caso.
c) Informar a fonte pagadora
Por fim, é preciso informar a situação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão privada para que o desconto do imposto na fonte seja cancelado.
Quem recebe pensão ou aposentadoria paga pelo governo pode fazer a solicitação pelo site Meu INSS. Nesse caso, o beneficiário deverá se submeter a uma perícia médica, que pode ser agendada pela internet.
Isenção é válida somente para quem não está trabalhando
O advogado João Badari lembra que, conforme o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a isenção do IR é concedida somente a pessoas que não estão trabalhando.
Ele reforça a informação de que a dispensa não se restringe aos segurados do INSS, mas vale também para quem recebe o benefício de fontes privadas.
Quem pode emitir o laudo?
A lei garante o direito ao aposentado ou pensionista que comprove sua condição por meio de um laudo pericial emitido por um médico do sistema público de saúde.
No entanto, Badari afirma que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que o portador da doença também terá direito ao benefício se um médico da iniciativa privada emitir o laudo pericial. O jurista se baseia na súmula 598 do Diário da Justiça Eletrônico, publicada no dia 17 de novembro de 2017, que diz o seguinte:
Súmula 598: É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
Qualquer tipo de aposentadoria%2C pensão ou reforma dá o direito. O médico que vai assinar o laudo pode ser funcionário de uma rede particular ou de uma repartição pública
Muitas vezes é preciso entrar na Justiça para garantir o direito
Badari explica que, embora seja um direito dos aposentados portadores de doenças graves, a isenção do pagamento do imposto nem sempre é concedida pela via administrativa.
A recusa ou a interrupção desse benefício, muitas vezes, faz com que seja necessário entrar com uma ação na Justiça.
“Aos segurados do INSS, via de regra não há muita dificuldade em reconhecer o direito. As maiores discussões judiciais se referem a uma eventual recuperação do estado de saúde do segurado e ao corte do direito à isenção, o que também se repete muito para os servidores públicos”, afirma o advogado.
Ele conta que um caso comum é o do aposentado ou pensionista que consegue se curar da doença grave. Para ser realizada a suspensão do direito à isenção, é necessário que ele passe por uma avaliação técnica do seu estado de saúde. Isso porque é possível que a doença tenha deixado sequelas ou volte a acometer o segurado.
Outro ponto de discussão é sobre o cabimento da isenção de Imposto de Renda aos pacientes que ainda precisem de tratamentos periódicos para controlar a patologia.
A orientação de Badari é que o caminho administrativo seja a primeira opção para buscar o direito, garantido em lei.
“Para a discussão judicial, é fundamental que seja feito o prévio requerimento administrativo e que ele seja negado. Então, o segurado pode ajuizar a discussão, munido de uma boa prova sobre o seu estado de saúde e de uma avaliação do advogado habilitado para representá-lo judicialmente”, finaliza.
O que diz a Receita Federal?
Questionada sobre os tipos de laudo que são aceitos para que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves solicitem a isenção do IR, a Receita Federal respondeu à reportagem do R7, em nota:
“Administrativamente, só o laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme determina o art. 30 da Lei nº 9.250, de 1995. Judicialmente, o cidadão pode comprovar de outras formas, e o juiz decide. Uma vez tendo uma decisão transitada em julgado, cabe à Receita Federal do Brasil obedecê-la, senão sofrerá as penas da lei.”
Direito à restituição dos últimos cinco anos
Caso o aposentado ou pensionista receba a isenção do IR por esse motivo, ele pode pedir que a desobrigação seja aplicada desde a data do diagnóstico da doença. "O segurado pode requerer a isenção retroativa respeitado o prazo prescricional”, diz o advogado Badari.
Isso significa que o contribuinte que pagou o IR depois de ter sido diagnosticado com a doença grave prevista na lei ainda pode apresentar o laudo e pedir a restituição dos últimos cinco anos.
Mas, para isso, é necessário que nesse período ele tenha sido afastado temporária ou permanentemente de suas atividades laborais por causa de uma das doenças citadas.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Sophia Camargo.