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Quarta Instância

Corte de Roma impõe condições para extradição de Carla Zambelli e exige garantias do Brasil

Decisão condiciona entrega à Colmeia, acesso a advogado e relatórios de saúde enviados à Itália

Quarta Instância|Gabriela Coelho e Leonardo Meireles, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Corte de Apelo de Roma condiciona a extradição da ex-deputada Carla Zambelli a garantias diplomáticas do Brasil.
  • Zambelli deve cumprir pena na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, sem possibilidade de transferência.
  • O Brasil deve garantir acesso irrestrito a advogado e comunicação com a diplomacia italiana.
  • Relatórios trimestrais sobre saúde e condições de detenção deverão ser enviados pelas autoridades brasileiras à Itália.

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Zambelli deverá cumprir pena exclusivamente na Penitenciária Feminina do Distrito Federal Acervo/Câmara dos Deputados

A Corte de Apelo de Roma estabeleceu condições para a extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil. A decisão determina que a entrega só ocorrerá após garantias diplomáticas formais por parte do governo brasileiro.

Entre as exigências, está a definição do local de detenção. Zambelli deverá cumprir pena exclusivamente na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia.


Transferência para outra unidade não será permitida, salvo em caso de emergência médica, com comunicação imediata às autoridades italianas.

A Corte também determinou acesso irrestrito à defesa. O Brasil deverá garantir contato com advogado de confiança, além de assegurar comunicação com a representação diplomática da Itália.


O texto prevê troca de mensagens com familiares e defensores de forma reservada.

Outro ponto envolve monitoramento periódico. O governo brasileiro terá de enviar relatórios sobre estado de saúde e condições de detenção, com frequência mínima trimestral. Em caso de evento relevante, a comunicação deverá ocorrer de imediato.


As condições foram definidas para reduzir riscos apontados pela defesa sobre o sistema prisional brasileiro e assegurar cumprimento de normas previstas na Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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