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Quarta Instância

Entenda por que Mendonça tem desobrigado ida de investigados à CPMI do INSS

Na semana passada, Mendonça desobrigou o comparecimento do banqueiro Augusto Ferreira Lima

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro André Mendonça do STF desobriga o comparecimento de investigados à CPMI do INSS.
  • Decisão recente inclui a sócia do "Careca do INSS" e o banqueiro Augusto Ferreira Lima.
  • Medida se baseia em jurisprudência que considera inconstitucional a condução coercitiva de investigados.
  • Direito à não autoincriminação implica que não há obrigação de comparecer e nenhuma sanção por falta.

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Nas decisões, Mendonça tem citado que, em 2018, o Supremo derrubou a condução coercitiva Rosinei Coutinho/STF - 23.09.2025

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu tornar facultativo o comparecimento de Cristiana Alcantara Alves Zago, sócia do “Careca do INSS”, à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que investiga fraudes no INSS.

Na semana passada, Mendonça desobrigou o comparecimento do banqueiro Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do empresário Daniel Vorcaro.


Nas decisões, Mendonça tem citado que, em 2018, o Supremo derrubou a condução coercitiva de investigados para interrogatórios.

Na prática, a condução coercitiva é uma medida processual penal brasileira que permite a autoridades forçar o comparecimento de uma testemunha, vítima que não compareceu sem justificativa.


O que o ministro quis dizer é que o STF decidiu ser inconstitucional usá-la contra réus ou investigados para interrogatório, pois viola o direito de não produzir prova contra si mesmo.

“Desde então, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, diz.

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