Entenda por que Mendonça tem desobrigado ida de investigados à CPMI do INSS
Na semana passada, Mendonça desobrigou o comparecimento do banqueiro Augusto Ferreira Lima
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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu tornar facultativo o comparecimento de Cristiana Alcantara Alves Zago, sócia do “Careca do INSS”, à CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) que investiga fraudes no INSS.
Na semana passada, Mendonça desobrigou o comparecimento do banqueiro Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do empresário Daniel Vorcaro.
Nas decisões, Mendonça tem citado que, em 2018, o Supremo derrubou a condução coercitiva de investigados para interrogatórios.
Na prática, a condução coercitiva é uma medida processual penal brasileira que permite a autoridades forçar o comparecimento de uma testemunha, vítima que não compareceu sem justificativa.
O que o ministro quis dizer é que o STF decidiu ser inconstitucional usá-la contra réus ou investigados para interrogatório, pois viola o direito de não produzir prova contra si mesmo.
“Desde então, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, diz.
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