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Quarta Instância

Fachin, Motta e Alcolumbre discutem suspensão dos ‘penduricalhos’

Também participam da reunião os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Reunião entre presidente do STF, Câmara dos Deputados e Senado discute suspensão de "penduricalhos".
  • A decisão sobre a revisão dos "penduricalhos" ilegais será analisada pelo plenário do STF no dia 25 de fevereiro.
  • Ministro Flávio Dino determina que os Três Poderes reavaliem pagamentos que superem o teto constitucional.
  • A nova legislação sobre parcelas que ultrapassam o teto constitucional está proibida por Dino desde o dia 19.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Motta e Alcolumbre se reuniram com ministros para discutir a suspensão dos penduricalhos Rosinei Coutinho/STF - 24.02.2026

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Edson Fachin, convidou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o chefe da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para uma reunião nesta terça sobre a suspensão dos “penduricalhos”.

Também participam da reunião os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes.


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A decisão liminar do ministro do STF Flávio Dino de determinar a revisão e a suspensão de “penduricalhos” ilegais no serviço público será analisada no dia 25 de fevereiro pelo plenário da corte.

A medida obriga os Três Poderes a reavaliarem pagamentos de verbas indenizatórias que resultem em remunerações acima do teto constitucional.


Dino também determinou que o Congresso Nacional regulamente, de maneira uniforme em todo o país, quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto e ao subteto salarial.

Segundo o ministro, levar o tema ao plenário pode acelerar o combate aos supersalários. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.


Em outra decisão, no dia 19, Dino proibiu a aplicação de nova legislação sobre o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, de R$ 46.366,19.

A determinação do ministro envolve a edição de novos atos normativos pelos Três Poderes ou por órgãos constitucionalmente autônomos.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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