Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Quarta Instância

‘Inconstitucional e sem influência’, dizem ministros do STF sobre propostas que limitam atuação

A PEC em análise na Câmara dos Deputados faz parte de um conjunto de projetos que visam restringir os poderes

Decisão final sobre responsabilização das redes sociais deve ficar mesmo para 2025 Marcos Oliveira/Agência Senado

Ministros ouvidos pelo Blog avaliam como “inconstitucional” e “sem influência” as propostas que limitam as decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a admissibilidade de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que autoriza o Congresso Nacional a suspender decisões do STF. Os ministros dizem que “o diálogo tem que continuar”.

Leia Mais

A PEC em análise na Câmara dos Deputados faz parte de um conjunto de projetos que visam restringir os poderes do STF. Além desta PEC, a pauta da Comissão de Constituição e Justiça inclui outras propostas que buscam limitar a atuação da Corte.

Esse movimento na Câmara representa uma reação ao STF, especialmente após a suspensão de emendas parlamentares. As iniciativas foram incluídas na agenda de votações após um despacho do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em resposta à decisão do ministro do STF Flávio Dino — posteriormente referendada pelos demais integrantes do STF — que suspendeu todas as emendas parlamentares.

Uma das PECs em discussão dá ao Congresso o poder de suspender decisões monocráticas do STF. Outra proposta prevê que a suspensão das deliberações da corte se aplique quando a decisão “exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”. Entretanto, o texto não esclarece se seria possível revogar decisões anteriores dos integrantes do STF.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.