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Quarta Instância

Os motivos que levaram Moraes a negar tantas vezes domiciliar a Bolsonaro

Ministro cita em várias decisões o ‘descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação penal’

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes negou pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro.
  • Decisão baseada em conduta ilícita e tentativas de fuga do ex-presidente.
  • Requisitos para concessão de prisão domiciliar não foram comprovados.
  • Moraes já havia negado pedidos semelhantes em dezembro e janeiro deste ano.

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Ministro do Supremo, parado, olhando ao longe e sorrindo
Ministro cita em várias decisões o ‘descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação penal’ Luiz Silveira/Divulgação STF – 24.02.2026

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou novamente um pedido de prisão domiciliar da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena em regime fechado na Papudinha, em Brasília.

Na decisão, o ministro afirma que a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva antes do trânsito em julgado da ação penal foi derivada única e exclusivamente pela “conduta ilícita” de Bolsonaro, que, “no intuito de fugir, violou seu equipamento de monitoramento eletrônico”.


O ministro diz ainda que não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária, em razão dos “descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação penal”.

“Os atos concretos de tentativa de fuga, inclusive com o rompimento do monitoramento eletrônico e o resultado da perícia médica oficial, no sentido da total adequação do ambiente prisional às necessidades médicas do apenado, com absoluto respeito à sua saúde e à dignidade da pessoa humana”, diz.


Entretanto, essa não foi a primeira vez que o ministro negou um pedido semelhante. Em dezembro do ano passado, um pedido igual foi negado.

O ministro entendeu haver “total ausência dos requisitos legais para a concessão” do benefício e mencionou “reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão” e “atos concretos visando a fuga.”


Em janeiro deste ano, outro pedido foi negado.

Na decisão, Moraes afirmou haver “total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga, inclusive com dolosa destruição da tornozeleira eletrônica”.

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