STF concedeu ‘prisão domiciliar temporária’ em 2017 a ex-deputado condenado pelo mensalão
Ex-parlamentar recebeu a pena de 7 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto
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Não é a primeira vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) concede uma “prisão domiciliar temporária”, como a deferida nesta terça-feira (24) ao ex-presidente Jair Bolsonaro pelo ministro Alexandre de Moraes.
Em 2017, o então ministro Luís Roberto Barroso autorizou a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) a conceder o regime domiciliar temporário para que Pedro Corrêa fosse submetido a uma cirurgia na coluna.
Na época, o ex-parlamentar cumpria pena referente à sua condenação pelo mensalão e estava sob prisão preventiva no âmbito da Operação Lava Jato.
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Já em 2020, o então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, concedeu a prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima.
Por se tratar de uma decisão em plantão de recesso, Toffoli estabeleceu que o relator do caso, ministro Edson Fachin, deveria reavaliar a modalidade da prisão posteriormente.
Pós-internação
Conforme decisão do ministro Alexandre de Moraes, a prisão domiciliar concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro terá duração de 90 dias, contados a partir da alta médica. Após esse prazo, a permanência dos requisitos necessários para a manutenção da medida será reanalisada.
Desde 13 de março, Bolsonaro está internado em um hospital particular de Brasília para tratar de um quadro grave de pneumonia.
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