Antes de deixar ministério, Lewandowski endurece regras de reconhecimento para tentar impedir racismo
Pasta lançou protocolo de reconhecimento de suspeitos de crimes; medida entra em vigor em 90 dias
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandoswki, endureceu as regras de reconhecimento de criminosos para tentar evitar condenações injustas e casos de racismo nos processos de investigação. A medida foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União, mesma semana em que titular quer deixar o comando da pasta.
Chamado de Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, as normas padronizam a forma como as vítimas e testemunhas devem identificar os suspeitos durante uma investigação policial.
O texto se baseia em normas do Código de Processo Penal e em evidências científicas da psicologia do testemunho, área que aponta falhas recorrentes em reconhecimentos feitos sem critérios técnicos.
O protocolo é obrigatório para a Polícia Federal e para a Força Nacional de Segurança Pública, quando atuarem como polícia judiciária. No caso das policiais civis de cada estado, a adoção é facultativa, mas os entes que optarem por adotar o protocolo terão prioridade no repasse dos recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Com as normas, será obrigatório a gravação de todo o procedimento de reconhecimento, desde a entrevista prévia com a vítima ou testemunha, até a manifestação final. O texto veda práticas comuns no passado, como a apresentação sugestiva de suspeitos, o uso de álbuns criminais compostos apenas por investigados e a utilização de imagens retiradas de redes sociais.
Além disso, exige que o chamado “alinhamento” — seja presencial ou por imagens — reflita diversidade racial, fenotípica e socioeconômica, com o objetivo de prevenir vieses e seletividade penal.
Outra diretriz relevante é a exigência de imparcialidade: sempre que possível, o reconhecimento deve ser conduzido por um agente diferente daquele responsável pela investigação, sendo vedada qualquer forma de indução ou sugestão à vítima ou testemunha.
A Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) ficará responsável por monitorar a implementação do protocolo e publicar relatórios anuais sobre sua execução e resultados. A portaria entra em vigor em 90 dias.
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