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Após um mês parado na mesa de Alcolumbre, Senado envia PL que proíbe descontos no INSS para sanção de Lula

Casa Civil recebeu projeto nesta segunda; Lula tem até 6 de janeiro para sancionar medida

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • PL 1546/2024, que proíbe descontos no INSS, foi enviado para sanção do presidente Lula.
  • A medida foi aprovada no Senado e aguardava a assinatura do presidente Davi Alcolumbre.
  • Lula tem até 6 de janeiro para sancionar a nova legislação.
  • A nova lei prevê ressarcimento para vítimas de descontos indevidos e proíbe descontos sem autorização prévia.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Davi Alcolumbre enviou PL na segunda-feira para a Casa Civil Andressa Anholete/Agência Senado - arquivo

Após um mês parado na mesa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), o PL 1546/2024, que proíbe o desconto de mensalidades associativas em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), foi enviado para sanção do presidente Lula.

O projeto foi recebido nesta segunda-feira (15) pela Casa Civil. Agora, a Presidência da República tem até 6 de janeiro para sancionar a medida.


O PL havia sido aprovado no Senado em 12 de novembro, mas estava aguardando a assinatura do presidente do Senado para ser enviado ao Palácio do Planalto.

Atualmente, a legislação permite o desconto de mensalidade pagas a associações, sindicatos e outras instituições de aposentados, desde que autorizado pelo beneficiário.


Com a mudança, o desconto fica proibido. Além disso, é previsto ressarcimento para vítimas de descontos indevidos e sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas da prática.

O PL vai autorizar desconto em benefícios apenas para os casos de:

  • contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
  • devolução de benefício recebido indevidamente, em valor que não exceda 30% do total;
  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • pensão alimentícia;
  • pagamento de empréstimos ou financiamentos, até o limite de 45%;
  • amortização de operações de consignação do benefício previdenciário.

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